TJDFT - 0703396-20.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 15:14
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:22
Indeferida a petição inicial
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15/05/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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15/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703396-20.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDEL MACHADO MAGALHAES REU: JOAB PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO 1) Tendo em vista a petição de id.
Num. 190302106 - Pág. 1, designe-se nova audiência de conciliação, pois a anterior foi cancelada.
Após, intimem-se. 2) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail da autora; c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar estado civil e profissão do réu; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; f) juntar procuração atualizada e assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, esclarecendo a divergência entre a assinatura lançada no documento de ID 189280748 e a carteira de habilitação da autora; g) indicar expressamente o que está sendo cobrado e o destino que foi dado à caução; h) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 17:29
Desentranhado o documento
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22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703396-20.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDEL MACHADO MAGALHAES REU: JOAB PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO 1) Tendo em vista a petição de id.
Num. 190302106 - Pág. 1, designe-se nova audiência de conciliação, pois a anterior foi cancelada.
Após, intimem-se. 2) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail da autora; c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar estado civil e profissão do réu; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; f) juntar procuração atualizada e assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, esclarecendo a divergência entre a assinatura lançada no documento de ID 189280748 e a carteira de habilitação da autora; g) indicar expressamente o que está sendo cobrado e o destino que foi dado à caução; h) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 12:50
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703396-20.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDEL MACHADO MAGALHAES REU: JOAB PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO A ação foi endereçada à Vara Cível desta Circunscrição.
Cancele-se a audiência designada.
Redistribuam-se os autos ao juízo indicado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 13:21
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:21
Indeferido o pedido de MARIA EDEL MACHADO MAGALHAES - CPF: *10.***.*77-34 (AUTOR)
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12/03/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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