TJDFT - 0012299-72.2016.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:56
Determinado o arquivamento
-
29/11/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2023 02:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 02:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/11/2023 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 07:22
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
27/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 11:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:44
Declarada decadência ou prescrição
-
20/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0012299-72.2016.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME EXECUTADO: ALESSANDRA SILVA SANTOS DESPACHO Antes de determinar o retorno dos autos ao arquivo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, visto que a decisão de ID 36721631 fixou como data final para sua ocorrência o dia 21 de março de 2023.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME em 06/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0012299-72.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME EXECUTADO: ALESSANDRA SILVA SANTOS DESPACHO Não provido o agravo de instrumento interposto pela devedora, cumpra-se a determinação contida na parte final da decisão de ID 141673312.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da credora, conforme requerido na petição de ID 142477761.
Fica a exequente intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do processo e retorno dos autos ao arquivo nos termos da decisão de ID 36721631.
P.
I.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
20/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2023 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2023 23:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME em 01/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:56
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME em 26/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 08:27
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
16/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 21:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:51
Outras decisões
-
29/08/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:15
Outras decisões
-
20/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:57
Outras decisões
-
08/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 18:19
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:39
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 16:22
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2020 02:50
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 13:01
Recebidos os autos
-
11/02/2020 13:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2020 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2020 00:15
Recebidos os autos
-
08/02/2020 00:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/02/2020 05:08
Processo Desarquivado
-
05/02/2020 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 17:17
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2019 00:03
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME em 17/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 08:50
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 11:22
Recebidos os autos
-
14/10/2019 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2019 16:14
Processo Desarquivado
-
11/10/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 16:26
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 02:51
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:44
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/09/2019 05:13
Processo Desarquivado
-
23/09/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 17:26
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 03:20
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 08:37
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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