TJDFT - 0009323-19.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:17
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
02/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/09/2025 15:50
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:58
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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22/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
14/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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23/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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24/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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24/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009323-19.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF DESPACHO A presente execução foi extinta em decorrência do adimplemento integral da obrigação em relação ao substituído CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ARAÚJO (ID: 40497417).
Em relação aos substituídos anuentes CARLOGENI MARIANO CARVALHO, BRAS RODRIGUES DA SILVA e CARLOS ALBERTO MARTINS, foi expedido requisitório de ID: 12790383, posteriormente retificado (ID: 22294795), com informação de extinção do Precatório n. 0001001-92.2016.8.07.0000, pelo adimplemento da obrigação exclusivamente em relação àqueles credores (ID: 63659437).
O referido precatório foi cancelado em relação ao servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ARAÚJO (ID: 38175031).
As partes não foram instadas a se manifestar acerca da referida comunicação efetivada pela COORPRE (ID: 63659435 e 63659437).
No ID: 20090716, o substituído CARLOS JAIME PEREIRA DA SILVA anuiu ao acordo entabulado entre SINDIRETA e o Distrito Federal.
Este não se opôs à adesão pleiteada (ID: 21035795) e, em decisão de ID: 22388937, houve a homologação do pedido de desistência do recurso interposto pelo exequente.
Não foram realizados os cálculos em relação ao valor devido ao anuente (ID: 26477164), nem foi expedida ordem requisitório em seu favor.
No ID: 51913310 foi comunicado o falecimento do substituído CARLOS JAIME PEREIRA DA SILVA, todavia, não houve requerimento de habilitação do espólio ou dos sucessores daquele servidor.
No ID: 64728233, o credor pleiteou o prosseguimento da execução, com remessa dos autos à Contadoria Judicial, em relação aos servidores não anuentes BRAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, CANTIDIO FERNANDES DA SILVA, CARINA RODRIGUES DE SOUZA, CARLA NOGUEIRA DE QUEIROZ e CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA.
Pois bem.
Verifico que restou preclusa a decisão que reconheceu o direito à aplicação do teto de 40 (quarenta) salários-mínimos (ID: 36146427).
Preclusa, também, a decisão que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário interpostos pelo Distrito Federal (ID: 66262045), com a resolução definitiva da questão afeta ao índice de correção monetária, retoma-se o regular trâmite da execução.
Antes, contudo, de determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do valor devido aos servidores não anuentes, determino ao exequente que esclareça o que pretende em relação ao substituído anuente CARLOS JAIME PEREIRA DA SILVA, inclusive, devendo se manifestar acerca da notícia do seu falecimento (ID: 51913310).
As partes deverão, ainda, se manifestar sobre a notícia do pagamento dos valores devidos aos servidores anuentes CARLOGENI MARIANO CARVALHO, BRAS RODRIGUES DA SILVA e CARLOS ALBERTO MARTINS, no Precatório n. 0001001-92.2016.8.07.0000, conforme ofício encaminhado pela COORPRE (ID: 63659435 e 63659437).
Intimem-se.
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
16/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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18/11/2024 18:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
17/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
17/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho Especial
-
17/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:37
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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02/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ACLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS.
I – A inexistência de omissão no v. acórdão embargado enseja a rejeição dos aclaratórios.
II – Embargos de declaração não providos. -
20/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 13:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:22
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
28/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
28/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) PROCESSO: 0009323-19.2007.8.07.0000 EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF DESPACHO Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intimem-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL (ID 62888389).
Após, retornem-me os autos conclusos para análise.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
16/08/2024 07:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
15/08/2024 15:54
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMAS DAS CORTES SUPERIORES (TEMA 905/STJ E TEMA1.170/STF).
ARTIGO 1.040, INCISO I, CPC.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146/MG (Tema 905/STJ) e no RE 1.317.982/ES (Tema 1.170/STF), no sentido de que a alteração do parâmetro de atualização monetária delineado no título executivo judicial transitado em julgado, com a finalidade de adequação ao definido pela Corte Suprema no precedente vinculante do Tema 810, não enseja lesão à coisa julgada.
II – Agravo interno não provido. -
26/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/07/2024 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2024 08:00
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
10/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0009323-19.2007.8.07.0000 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF DESPACHO Admito o agravo interno, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento por meio eletrônico, nos termos do artigo 2º, da Portaria GPR 1848, de 14/10/2016.
Inclua-se em pauta.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
05/07/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
05/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
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05/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/07/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/06/2024 11:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0009323-19.2007.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF DECISÃO O tema que ensejou o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário diz respeito à possibilidade de alteração do índice de atualização monetária arbitrado no título judicial executado, tendo em vista o decidido no RE 870.947 (Tema 810).
De início, importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”.
Passo seguinte, a Corte Suprema exarou inúmeras decisões, nas quais assinalou que, embora o julgado mencione somente os juros de mora, a ratio decidendi que culminou na tese inclui a discussão acerca da possibilidade de desconstituição de comando judicial transitado em julgado em que se tenha expressamente estabelecido critério de correção monetária dissonante do Tema 810.
Já no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, através de reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, foi determinado o retorno dos autos à origem para que, não obstante a orientação firmada no REsp 1.495.146 (Tema 905), os apelos especiais permanecessem sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
No acórdão do Tema 905, da lista de repetitivos do STJ, com relação à coisa julgada, decidiu-se que: (...) 4.
Preservação da coisa julgada.
Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto (REsp n. 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 2/3/2018).
Em última análise, em 8/1/2024, o STF consolidou a orientação no sentido de que a modificação do parâmetro de atualização monetária com a finalidade de adequação ao definido no Tema 810 não importa em lesão à coisa julgada.
Confira-se a ementa do RE 1.317.982: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 1.170.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
JUROS DE MORA.
PARÂMETROS.
ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009.
OBSERVÂNCIA IMEDIATA.
CONSTITUCIONALIDADE.
RE 870.947.
TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1.
A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e deu nova redação ao art. 1º-F, o qual passou a prever que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança. 2.
A respeito das condenações oriundas de relação jurídica não tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 870.947 (Tema n. 810/RG), ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009, concernente à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 3.
O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a aplicação da Lei n. 11.960/2009. 4.
Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum. 5.
Recurso extraordinário provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6.
Proposta de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” (Rel.
Ministro NUNES MARQUES, DJe 8/1/2024).
Válido transcrever trecho do voto condutor do precedente: (...) Por fim, colho da jurisprudência recente do Supremo várias decisões a determinarem a aplicação da tese firmada no Tema n. 810/RG, mesmo nos feitos em que já se tenha operado a coisa julgada, em relação aos juros ou à atualização monetária (RE 1.331.940, ministro Dias Toffoli, DJe de 5 de agosto de 2021; ARE 1.317.431, ministra Cármen Lúcia, DJe de 29 de junho de 2021; RE 1.314.414, ministro Alexandre de Moraes, DJe de 26 de março de 2021; ARE 1.318.458, ministro Edson Fachin, DJe de 1º de julho de 2021; RE 1.219.741, ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 2 de julho de 2020; ARE 1.315.257, ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 28 de abril de 2021; e ARE 1.311.556 AgR, da minha relatoria, DJe de 10 de agosto de 2021). (g.n.).
In casu, o acórdão recorrido concluiu que (ID 43726831): AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO DF ORIUNDA DE MS IMPETRADO PELO SINDIRETA/DF.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TR COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
TEMA 810/STF.
INCIDÊNCIA DO IPCA-E.
MATÉRIA NÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR.
DEFERIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 317 DO CÓDIGO CIVIL.
REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese para o Tema 810: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina” (sem destaque no original). 2.
Deve incidir a correção monetária, segundo o IPCA-E, no período posterior a 30/6/2009, no cálculo dos valores devidos a título de benefício alimentação.
Inteligência da tese firmada pelo STF para o Tema 810. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Da ementa transcrita, verifica-se que a decisão combatida está em conformidade com as orientações emanadas das Cortes Superiores nos Temas 905 do STJ e 1.170 do STF, sob o rito dos precedentes.
Assim, nos termos do artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
19/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/04/2024 10:30
Negado seguimento ao recurso
-
10/04/2024 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/04/2024 13:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
10/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009323-19.2007.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF DESPACHO Ante a publicação do v. acordão paradigma relativo ao Tema 1.170 do STF (RE 1.317.982), remetam-se os autos à Presidência deste Tribunal para processamento dos recursos constitucionais sobrestados nestes autos (ID: 51878043).
Brasília, 8 de março de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
12/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:53
Recebidos os autos
-
06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
07/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 23:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/11/2023 23:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/11/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 09:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2023 19:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
29/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/09/2023 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
05/07/2023 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/05/2023 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/05/2023 11:41
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:05
Publicado Ementa em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 22:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/04/2023 21:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2023 13:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:18
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
11/01/2023 13:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/01/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/12/2022 23:03
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:27
Recebidos os autos
-
11/12/2022 19:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/12/2022 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/11/2022 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:28
Expedição de Alvará.
-
25/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:06
Homologada a Transação
-
19/10/2022 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/10/2022 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/10/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/09/2022 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/09/2022 17:24
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
06/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
06/09/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:09
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
06/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:15
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:36
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2022 08:36
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2022 08:36
Negativa de Seguimento
-
24/08/2022 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/08/2022 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/08/2022 14:34
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
22/08/2022 13:25
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:17
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 13:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 04:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/08/2022 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 09/08/2022.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:16
Publicado Ementa em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:22
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e provido
-
08/06/2022 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2022 16:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
29/04/2022 13:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/04/2022 20:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/04/2022.
-
19/04/2022 12:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:16
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 16:16
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/01/2022.
-
01/02/2022 12:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 16:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 30/11/2021.
-
01/12/2021 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:06
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:53
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:52
Homologada a Transação
-
03/11/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 16:09
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/09/2021 23:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/09/2021.
-
22/09/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/08/2021 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/08/2021 17:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/08/2021.
-
07/08/2021 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 14/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 18:49
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:49
Defiro
-
15/06/2021 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2021 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:19
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:25
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/05/2021 19:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/05/2021 17:03
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
15/04/2021 19:34
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
15/04/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 19:34
Transitado em Julgado em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 23:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 16/03/2021.
-
17/03/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:54
Recebidos os autos
-
18/02/2021 10:54
Homologada a Transação
-
15/02/2021 09:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 22:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/02/2021 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/02/2021 18:57
Apensado ao processo 0014229-52.2007.8.07.0000
-
03/02/2021 18:51
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/02/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior - (em grau de recurso)
-
03/02/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:18
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 16:27
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para SERECO - (em grau de recurso)
-
28/12/2020 16:27
Recebidos os autos
-
28/12/2020 16:27
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
21/12/2020 11:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/12/2020 11:38
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
18/12/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
18/12/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 23:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/12/2020.
-
15/12/2020 23:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 01/12/2020.
-
15/12/2020 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:16
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:50
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:50
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
04/11/2020 13:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/11/2020 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/11/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 15:40
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/10/2020 21:16
Conclusos TSE - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/10/2020 21:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/10/2020.
-
20/10/2020 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 13:49
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 19:38
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
31/08/2020 15:58
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
28/08/2020 21:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 21:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/08/2020.
-
28/08/2020 21:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 17/08/2020.
-
28/08/2020 12:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 12:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 17/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
06/08/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 14:48
Recebidos os autos
-
27/07/2020 14:48
Defiro
-
27/07/2020 13:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/07/2020 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/07/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:15
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:21
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 09:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2020 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/06/2020.
-
30/06/2020 17:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 05/06/2020.
-
30/06/2020 13:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:23
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 20:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:03
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
15/05/2020 14:48
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
15/05/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 10:01
Recebidos os autos
-
15/05/2020 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 09:07
Recebidos os autos
-
15/05/2020 09:07
Homologada a Transação
-
14/05/2020 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/05/2020 20:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/05/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 21:13
Recebidos os autos
-
22/04/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 15:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/03/2020 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/03/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/02/2020.
-
24/02/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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