TJDFT - 0006222-28.2008.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 08:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 16:53
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE PIMENTA PINTO em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 02:21
Publicado Carta em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:13
Expedição de Carta.
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04/02/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0006222-28.2008.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES REU: ADELINA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, ATAIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, EDMILSON DOS SANTOS RODRIGUES, IVONETE DOS SANTOS RODRIGUES VIEIRA, ANITA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da documentação juntada pelo arrematante, que faz prova dos débitos pretéritos a serem arcados com o valor da arrematação; Acaso discordem, devem se manifestar em até 5 dias.
Nos termos da decisão passada, cadastre-se como terceiro e intime-se o arrematante para que em até 15 dias junte prova do pagamento dos débitos pretéritos do imóvel.
Apenas após juntada de comprovante de pagamento dos mesmos ser-lhe-á expedido alvará de mesmo valor.
Tal conduta trata-se de praxe em demandas desta natureza, visando segurança.
Quanto ao último pedido do autor, este feito se destina ao cumprimento da sentença de id 80597789, apenas.
Acaso se sinta prejudicado por uso do imóvel por outra parte, deve se valer de demanda própria, conforma já estabelecido neste feito por diversas vezes.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2024 19:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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14/11/2024 21:13
Juntada de Petição de auto de arrematação
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14/11/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão de venda
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12/11/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:18
Publicado Edital em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:32
Juntada de edital
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23/10/2024 08:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 02:19
Publicado Edital em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL Processo nº: 0006222-28.2008.8.07.0003 Exequente: GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: *65.***.*46-20 Advogado: DF9953 – Gerson Wilder de Sousa Melo Executados: ADELINA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: *76.***.*70-25 ATAIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: *16.***.*89-72 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF: *44.***.*10-53 ANITA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: *25.***.*80-49 EDMILSON DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: *16.***.*96-34 IVONETE DOS SANTOS RODRIGUES VIEIRA, CPF: *39.***.*40-25 Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB-DF (promitente vendedor) Advogado: Procuradoria-Geral do Distrito Federal O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 12/11/2024, às 12h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 190.000,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 14/11/2024, às 12h50min ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 85.000,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o Lote 02, Conjunto 13, QNO 17, Ceilândia/DF, medindo 8,00m de frente e fundo e 21,00m pelas laterais, ou seja, a área de 168,00m², limitando-se pela frente com via pública, fundo com o lote 06, lateral direita com o lote 01 do conjunto 15 e esquerda com o lote 04, conforme matrícula nº 70.318 do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (registro anterior: R-1 da matrícula nº 107731 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal).
Inscrição n° 45360421 na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
IMPORTANTE: O imóvel é de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHABDF, por força da Lei nº 5.255/2013, que extinguiu o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF, que por sua vez era resultado da transformação da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS, conforme Lei nº 804/1994.
Conforme consta da Av-1/70.318, são promitentes compradores do imóvel o casal Domingos Pereira Rodrigues e Juscelina Pereira dos Santos, falecidos, genitores do requerente e das requeridas (ID 80597789).
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado por R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 204812150), de 20/07/2024.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): nada consta.
CONDIÇÕES DE VENDA: Conforme certidão nº 286092868262024 constam débitos de IPTU/TLP no total de R$ 4.006,01 em 01/10/2024.
Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 17:18:41.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
10/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:20
Juntada de edital
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANITA PEREIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADELINA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IVONETE DOS SANTOS RODRIGUES VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ATAIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/09/2024 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/09/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IVONETE DOS SANTOS RODRIGUES VIEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANITA PEREIRA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADELINA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ATAIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ATAIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0006222-28.2008.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES REU: ADELINA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, ATAIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, EDMILSON DOS SANTOS RODRIGUES, IVONETE DOS SANTOS RODRIGUES VIEIRA, ANITA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel.
Com o retorno, abra-se vista de 5 dias a todos.
Havendo concordância, remeta-se para hasta pública.
Ao autor, acaso volte a requerer de forma contrária ao segundo parágrafo do já decidido no id 124591239, sem juntar fundamentos que embasem seu pedido, será apenado com multa por litigância de má-fé devido ao tumulto processual.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 20:47
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 23:24
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2022 09:20
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:38
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 19:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 19:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/10/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 01:54
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2022 00:13
Publicado Edital em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:05
Juntada de edital
-
14/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
09/09/2022 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ATAIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES em 18/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 15:52
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 21:27
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 12:23
Recebidos os autos
-
16/04/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ADELINA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ANITA PEREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ATAIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de IVONETE DOS SANTOS RODRIGUES VIEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
02/04/2021 19:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
25/03/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de GELSON NEY DOS SANTOS RODRIGUES em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 13:18
Recebidos os autos
-
21/01/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/01/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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