TJDFT - 0744252-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:47
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON DE SALES MEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME DE SA PONTES em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL.
PENHORA.
SALÁRIO.
BOLSA ESTUDO.
PRECLUSÃO. 1.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, inciso I). 2.
Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, tanto a execução quanto o cumprimento de sentença devem observar a forma menos gravosa para o devedor.
Todavia, a finalidade desses processos é a satisfação do crédito do credor. 3.
Como a questão relativa à penhora de percentual da bolsa de estudos do executado já foi decidida em outro recurso, não há como rediscutir o tema diante da preclusão. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
05/03/2024 16:43
Conhecido o recurso de GUILHERME DE SA PONTES - CPF: *53.***.*29-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
16/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME DE SA PONTES em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:12
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/10/2023 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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