TJDFT - 0724269-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCIANA GERALDES BASTOS em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 23:08
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em razão da gratuidade de Justiça concedida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:57
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:57
Outras decisões
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03/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANA GERALDES BASTOS em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:20
Outras decisões
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06/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIANA GERALDES BASTOS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:57
Outras decisões
-
12/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724269-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA GERALDES BASTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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07/03/2024 19:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 02:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIANA GERALDES BASTOS em 30/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:00
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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