TJDFT - 0707809-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Edital em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
17/01/2025 18:00
Expedição de Edital.
-
02/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
02/01/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 09:36
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
20/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:08
Outras decisões
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:41
Outras decisões
-
22/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:31
Outras decisões
-
21/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0707809-07.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA Requerido: SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 1 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
01/02/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/01/2024 16:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:15
Outras decisões
-
06/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707809-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA EXECUTADO: SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos guia de custas iniciais, bem como comprovante de seu efetivo pagamento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707809-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA EXECUTADO: SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a parte autora atender o comando da decisão de ID. 166298643.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:22
Outras decisões
-
25/08/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707809-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA EXECUTADO: SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos a ata de assembleia a qual aprovou o valor da taxa condominial descrita na planilha de débitos (ID 156761217).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 20:14
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:14
Declarada incompetência
-
26/04/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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