TJDFT - 0750962-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 08:15
Recebidos os autos
-
04/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
03/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:13
Deferido em parte o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:30
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:34
Deferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:09
Deferido em parte o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:18
Indeferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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05/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:22
Deferido em parte o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:23
Outras decisões
-
24/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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23/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
13/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:45
Deferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 03:37
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 17:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:32
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:11
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750962-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA REU: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA 1.
Por meio da petição de Id 190542447, a requerente opôs Embargos de Declaração face à sentença de Id 189364809.
Alega, em síntese, omissão deste Juízo quando aos índices de correção monetária e termo inicial dos juros de mora. 2.
Verifico que, de fato, não foram indicados de forma expressa tais parâmetros motivo pelo qual passo à apreciação da alegada omissão. 3.
Trata-se de dívida líquida, com vencimento certo, de modo que a correção monetária e os juros de mora deverão incidir a partir do vencimento de cada obrigação.
Quanto à primeira, esta deve se dar com base nos índices utilizados por este Tribunal (INPC). 4.
Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE Id 190542447 a fim de que a fundamentação aqui exposta integre o inteiro teor da sentença de Id 189364809, mantendo, incólumes, os demais itens do julgado. 5.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
20/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750962-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA REU: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA, em face de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 2.
A parte ré, regularmente citada (ID n. 186691361), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição dos embargos à ação monitória (ID n. 189340727). 3.
Por força do disposto no Art. 701, § 2º, do CPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, e declaro constituído o título executivo judicial. 5.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m -
11/03/2024 12:34
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 16:45
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-53 (REU) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/12/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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