TJDFT - 0705011-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LIANA LUSTOSA LEAL MUSY em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MICHEL PIERRE ROBERT MUSY em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA SIMOES em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/02/2025 22:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
27/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA SIMOES em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA SIMOES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/09/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
04/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de LIANA LUSTOSA LEAL MUSY em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de MICHEL PIERRE ROBERT MUSY em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:42
Outras decisões
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA SIMOES em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MICHEL PIERRE ROBERT MUSY em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de LIANA LUSTOSA LEAL MUSY em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705011-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHEL PIERRE ROBERT MUSY, LIANA LUSTOSA LEAL MUSY EMBARGADO: JOSE MARIA SIMOES, PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA DECISÃO Acolho a emenda.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 19:12
Recebidos os autos
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21/04/2024 19:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705011-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHEL PIERRE ROBERT MUSY, LIANA LUSTOSA LEAL MUSY EMBARGADO: JOSE MARIA SIMOES, PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, deverá a parte embargante emendar a Petição Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/02/2024 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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