TJDFT - 0701450-74.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
26/12/2024 08:04
Recebidos os autos
-
26/12/2024 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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10/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 22:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e CONDENO o réu WAGNER NUNES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 16, §1º, IV, da Lei n. 10.826/2003.A pena final para WAGNER NUNES DOS SANTOS, pela prática do crime do artigo 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003, é de 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, bem como 19 (dezenove) dias-multa, à fração mínima do salário-mínimo vigente à época dos fatos.Não é viável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, em razão da reincidência e dos antecedentes penais do réu, conforme regra do artigo 44, incisos II e III, e §3º, do Código Penal.
Sem embargo de não se tratar de recalcitrância específica, a conduta social do sentenciado não recomenda a concessão do benefício, em razão de o réu ter condenação anterior pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. -
13/08/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:51
Juntada de laudo
-
16/05/2024 19:07
Juntada de Alvará de soltura
-
16/05/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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16/05/2024 18:24
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
16/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:46
Juntada de Informações prestadas
-
09/05/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:23
Juntada de Ofício
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26/04/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 22:21
Recebidos os autos
-
21/04/2024 22:21
Mantida a prisão preventida
-
21/04/2024 22:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701450-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ATALÁ CORREIA, intimo o acusado, por intermédio de seu(sua) defensor(a), para apresentar(em) a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA/ DF, 13 de março de 2024.
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
13/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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03/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:43
Outras decisões
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26/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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25/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
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25/02/2024 11:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/02/2024 17:03
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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24/02/2024 15:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/02/2024 15:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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24/02/2024 15:58
Homologada a Prisão em Flagrante
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24/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2024 09:37
Juntada de gravação de audiência
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23/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/02/2024 10:58
Juntada de laudo
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23/02/2024 06:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/02/2024 02:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 02:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 02:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/02/2024 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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