TJDFT - 0750333-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:46
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME NOGUEIRA COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 20:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME NOGUEIRA COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2023 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750333-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME NOGUEIRA COSTA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.250,46, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente LUIS GUILHERME NOGUEIRA COSTA, CPF/CNPJ: *09.***.*10-86, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Flávia Silveira da Silva, CPF *89.***.*25-04, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 137084537, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Por outro lado, nos termos do art. 525, VII, do CPC, o pagamento pode ser alegado em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, diante do documento apresentado pela executada, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, intime-se o exequente para apresentar cópia das faturas de seu cartão de crédito n. 4854640000003869, dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2022, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentados os documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:30
Outras decisões
-
11/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750333-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS GUILHERME NOGUEIRA COSTA REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
Emende-se o pedido de ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença com a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, observando os parâmetros fixados na sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo valer-se do serviço de atualização monetária disponibilizado no site do Eg TJDFT para tal finalidade. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 10:18
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$2.183,90, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizada monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, momento a partir do qual se tornará exigível.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
20/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME NOGUEIRA COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME NOGUEIRA COSTA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
21/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 15:53
Indeferido o pedido de DECOLAR.COM LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (REQUERIDO)
-
09/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2022 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 03:41
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2022 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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