TJDFT - 0017177-62.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 11:05
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANDREIA NAVES DE SOUZA E SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA PAIVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de SO MARACUJA COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - EPP em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017177-62.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDREIA NAVES DE SOUZA E SILVA, JAILSON FERREIRA PAIVA, SO MARACUJA COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - EPP SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação de execução em face de ANDREIA NAVES DE SOUZA E SILVA e outros.
Em manifestação ao ID 188710258, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 23:19
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 20:01
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:49
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:33
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 20:52
Recebidos os autos
-
26/08/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 23:40
Recebidos os autos
-
25/07/2020 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 20:33
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2020 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de ANDREIA NAVES DE SOUZA E SILVA em 28/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANDREIA NAVES DE SOUZA E SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA PAIVA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SO MARACUJA COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 03:08
Publicado Edital em 12/03/2020.
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12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2020 18:38
Juntada de Certidão
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12/02/2020 22:15
Recebidos os autos
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12/02/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 22:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 08:32
Publicado Certidão em 18/12/2019.
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17/12/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/12/2019 09:50
Expedição de Certidão.
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16/12/2019 09:50
Juntada de Certidão
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19/11/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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