TJDFT - 0767903-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA ANTUNES *40.***.*54-18 em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:59
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2024 13:59
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 14:12
Expedição de Termo.
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18/04/2024 14:06
Juntada de comunicações
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18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767903-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO REVEL: CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE, DANIEL DA SILVA ANTUNES *40.***.*54-18 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos colacionados pela parte autora em petição de ID 191150242, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 13:26
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:26
Outras decisões
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04/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767903-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO REVEL: CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE, DANIEL DA SILVA ANTUNES *40.***.*54-18 DESPACHO Mantenho o sigilo dos documentos de IDs 1905663225, 190566329 e 190566337.
Ao CJU para liberar a visualização dos referidos documentos para as partes do presente feito.
Tendo em vista a manifestação e juntada de documentos pelo segundo requerido, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto a petição de ID 190566310 e documentos que a acompanham no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:38
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/03/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767903-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO REQUERIDO: CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE, DANIEL DA SILVA ANTUNES *40.***.*54-18 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 12:38
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:38
Decretada a revelia
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08/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 12:42
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2023 14:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2023 14:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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