TJDFT - 0766392-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de R. C. MERGULHO LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DE MACEDO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de R. C. MERGULHO LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DE MACEDO em 16/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:31
Juntada de Petição de comprovante
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de R. C. MERGULHO LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766392-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO TEIXEIRA DE MACEDO REU: R.
C.
MERGULHO LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) AUTOR: EDUARDO TEIXEIRA DE MACEDO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 12:57:21. -
27/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:13
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
12/06/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766392-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO TEIXEIRA DE MACEDO REU: R.
C.
MERGULHO LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REU: R.
C.
MERGULHO LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:02:35. -
28/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de R. C. MERGULHO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 08:47
Recebidos os autos
-
05/05/2024 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de R. C. MERGULHO LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, reconheço a PRESCRIÇÃO da presente ação e a JULGO EXTINTA, com exame de mérito.
Julgo, ainda, IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
31/03/2024 11:31
Declarada decadência ou prescrição
-
31/03/2024 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte Autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré, considerando que há pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 07:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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