TJDFT - 0740532-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2025 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 22:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARVALHO PINTO em 16/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0740532-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS JOSE FERNANDES ALVES EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CARVALHO PINTO Objeto: Intimação de LUIZ FERNANDO CARVALHO PINTO, CPF: *05.***.*20-49, o qual se encontra em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA o Executado acima qualificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para promover o pagamento do débito, no valor de R$ 275.601,30 (duzentos e setenta e cinco mil e seiscentos e um reais e trinta centavos), atualizado até 11/10/2024, conforme a planilha de ID Num. 214223411, referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF, CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 15 de abril de 2025 às 14:11:09.
Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidora Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e o Diretor de Secretaria Substituto, HOGAN WAKED DE BRITO, o assina eletronicamente.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria Substituto _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
15/04/2025 17:12
Expedição de Edital.
-
11/04/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VINICIUS JOSE FERNANDES ALVES em 06/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:18
Indeferido o pedido de VINICIUS JOSE FERNANDES ALVES - CPF: *80.***.*40-03 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/01/2025 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2025 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/01/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:19
Outras decisões
-
19/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de HIGH LINE SYSTEM EIRELI - ME em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HIGH LINE SYSTEM EIRELI - ME em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:57
Outras decisões
-
06/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de HIGH LINE SYSTEM EIRELI - ME em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 15:55
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
09/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:55
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:47
Decretada a revelia
-
10/05/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740532-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS JOSE FERNANDES ALVES REU: HIGH LINE SYSTEM EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias tendo em vista o transcurso do prazo sem contestação.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 07:39:51.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
30/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de HIGH LINE SYSTEM EIRELI - ME em 29/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de Id 190025362.
Expeça-se mandado de citação da empresa requerida HIGH LINE SYSTEM EIRELI – ME, na pessoa do sócio LUIZ FERNANDO CARVALHO PINTO, para o endereço situado na Rua Jean Peltier 311, apt 64, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04576-130, Restando infrutífera, proceda-se a pesquisa de endereço do sócio (CPF n. *05.***.*20-49) nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Expeça-se. -
18/03/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:07
Outras decisões
-
15/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o exequente não comprovou que o sócio da empresa executada tenha recebido qualquer montante relativo à dissolução da pessoa jurídica, indefiro o pedido de sucessão processual. À exequente para indicar endereço válido para a citação da empresa requerida.
Fica desde já deferida a citação da empresa, na pessoa do sócio, bem como a realização de pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Intime-se a exequente.
Prazo de 15 dias. -
11/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:10
Outras decisões
-
04/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:58
Outras decisões
-
12/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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