TJDFT - 0033524-74.2014.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:15
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2025 03:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/07/2025 03:43
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:53
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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14/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0033524-74.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE SANTOS ALVES, RENATO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o réu JORGE SANTOS ALVES sobre a manifestação do Ministério Público de ID 204930576.
PRAZO DE CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:45:20.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/09/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 03:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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22/07/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:58
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Edital em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:58
Publicado Edital em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:58
Publicado Edital em 15/07/2024.
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12/07/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0033524-74.2014.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: JORGE SANTOS ALVES e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL E VEÍCULO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PROCESSO: 0033524-74.2014.8.07.0018 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E OUTROS EXECUTADOS: RENATO FERREIRA DA SILVA E JORGE SANTOS ALVES O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ROQUE FABRÍCIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 03, pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 30/07/2024, às 13h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou maior que o valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 02/08/2024, às 13h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação Art. 891 do CPC § único.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: Vaga de garagem 41, Rua 08 Norte, Lotes nºs 04,06 e 08, Bloco B, Edifício Boulevard, com área real privativa de 12,00 m2, área real comum de divisão proporcional de 1,79 m2, totalizando 13,79 m2 e fração ideal do terreno de 0,00028, inscrita na matrícula nº 317.390, do Livro 2, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, situada no 3º subsolo do edifício, sendo que o acesso a tal andar se dá somente por rampa ou escadas (o elevador não chega ao 3º subsolo) e a vaga tem posição central, fica entre outras duas vagas, ou seja, não há pilastra em suas laterais.
ID 146858943 - Pág. 1, conforme Matrícula nº 317.390, no 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, consoante documento de ID 97228638.
Págs. 1 e 2.
AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL: O imóvel foi avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 16/01/2023.
ID 146858943 - Pág. 1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Na certidão de Ônus ID nº 162604514-Pág.1, não constam ônus.
Não constam nos autos do processo mais nenhum outro ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado buscar a Certidão de Ônus atualizada do imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (ITR/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º, do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO: Um veículo Marca/Modelo I/JAC T6 2.0, JETFLEX, Placa PAH-7497, Chassi LJ12GKS69G4701474, RENAVAM *10.***.*90-95, Fabricação 2015, Modelo 2016, tipo Camioneta, Combustível Álcool/Gasolina.
ID 97228637 – Pág. 1 e ID 115079604 – Pág. 1, ainda CONSTA: Restrição RENAVAM, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Como Restrição RENAJUD ATIVA (penhora do veículo), neste processo, na data de 02/02/2022, onde consta ainda, o valor da Execução, de R$ 736.671,25 (setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), atualizada até 09/07/2021.
AVALIAÇÃO DO VEÍCULO: O veículo foi avaliado em R$ 51.267,00 (RENAJUD - ID 137584100) Num. 148814482 - Pág. 2.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPVA , DPVAT) e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão, de natureza propter rem , as dívidas relativas ao período anterior à arrematação do(s) veículo(s) penhorado(s) neste feito, referentes a IPVA, taxas de licenciamento, DPVAT e multas eventualmente pendentes, incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
FIEL DEPOSITÁRIO: O executado JORGE SANTOS ALVES (Decisão de ID 115064753). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Na certidão de Ônus ID 97228637-Pág 1 e 2, não constam ônus.
Não constam nos autos do processo nenhum outro ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado buscar a Certidão de Ônus atualizada do imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (ITR/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º, do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 736.671,25 (setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos, na data de 09/07/2021.
ID 97228629.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Caso sejam leiloados mais de um bem, terá prioridade o interessado que der lance na totalidade dos bens do leilão, conforme o artigo 893 do CPC/15 (Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.).
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), mediante depósito judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
Brasília, DF, 10 de julho de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU -
10/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 19:26
Expedição de Edital.
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10/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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06/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/07/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/06/2024 20:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0033524-74.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE SANTOS ALVES, RENATO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - JORGE SANTOS ALVES interpôs embargos de declaração contra o despacho de ID 183780068, que determinou a designação de hasta pública dos bens penhorados em IDs 98763135 e 115064753.
Alega o embargante que a decisão foi omissa, uma vez que não apreciou o pedido de desbloqueio de ID 174170366, que se baseou na determinação de bloqueio de valores em folha de pagamento. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos merecem prosperar.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
Com efeito, verifica-se que não houve a apreciação expressa do referido pedido.
III - Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos para, sanando o vício apontado, indeferir o pedido de ID 174170366, de desbloqueio dos bens, porquanto os bens foram devidamente penhorados (ID 98763135), inclusive com impugnação rejeitada (ID 115064753).
Ademais, os credores/exequentes não concordaram com o pedido.
Vide manifestação do Distrito Federal de ID 175620966, na qual aponta que a satisfação da dívida por meio do desconto em folha levaria mais de 195 anos.
IV - Intimem-se.
Cumpra-se o despacho de ID 173780068.
BRASÍLIA, 5 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/03/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:02
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/02/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 23:45
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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04/02/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 23:11
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de WELLINGTON MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de WELLINGTON MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de WELLINGTON MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2023 14:50
Juntada de consulta sisbajud
-
02/06/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2023 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:50
Mandado devolvido dependência
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 10:41
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:15
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:57
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:57
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 19/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/09/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:14
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 29/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 10:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/06/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/05/2022 20:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/05/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/05/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:13
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/04/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/01/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:19
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/11/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:19
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2021 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2021 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
18/08/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/08/2021 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:07
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:56
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
03/08/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/07/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:50
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/06/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 23/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 09/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 19:16
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 18:11
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 17:49
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/02/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 25/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
20/12/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 16:10
Expedição de Ofício.
-
01/12/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 22:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 15:34
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/11/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 19:00
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 13:20
Expedição de Ofício.
-
06/11/2020 15:29
Expedição de Ofício.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ALVES em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 13:56
Recebidos os autos
-
21/10/2020 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2020 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2020 03:27
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:27
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 10:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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