TJDFT - 0705114-86.2019.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:21
Outras decisões
-
31/07/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:39
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 20:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2025 23:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 23:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705114-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - EXEQUENTE interpôs embargos de declaração contra a decisão de ID 207409280, que não deu provimento ao pedido de expedição de RPV com teto de 20 salários mínimos.
Alega, a embargante, que a decisão foi omissa quanto ao fato de que a decisão proferida no RE 1.414.943 produz eficácia erga omnes e efeito vinculante.
II - Recebo os presentes embargos.
No mérito, sem razão o embargante.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que não foram demonstrados pelo embargante.
Conforme destacado pela própria embargante com jurisprudência por esta juntada (ID 208500476, página 05), o novo limite de RPV determinado pela Lei Distrital 6.618 abarca apenas aos títulos executivos judiciais transitados em julgado após a publicação da referida Lei.
Senão, vejamos: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUMENTO DO LIMITE PARA A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
LEI VIGENTE NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O TEMA Nº 792 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal formalizado no julgamento do RE nº 855.178-RG/SE (Tema RG nº 792), segundo o qual o valor máximo para pagamento mediante RPV deve ser regido pela lei vigente quando do trânsito em julgado do título executivo judicial que se pretende executar. 2.
Desse modo, a expedição de RPV em execução de títulos já transitados em julgado sob a égide da Lei distrital nº 3.624, de 2005, não pode seguir o novo limite estabelecido na Lei distrital nº 6.618, de 2020. 3.
Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1397180 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 14- 02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04- 2024) (grifo nosso) Assim sendo, não há que se falar em omissão da decisão combatida, mas mera irresignação, não sendo os embargos de declaração o instrumento adequado para a rediscussão da matéria.
III - Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração.
IV - Fica advertida a parte, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma.
V – Intime-se a Parte Autora da presente.
VI – Prossiga-se na forma da decisão de ID 207409280.
BRASÍLIA, 3 de setembro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705114-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Nada a prover quanto ao pedido de ID 205759081, visto que preclusa a matéria, a qual foi, inclusive, objeto de agravo de instrumento não provido ao ID 205759081.
II - Ademais, a título de esclarecimento, insta salientar que o título executivo judicial que deu origem ao presente cumprimento de sentença foi consolidado em 27 de setembro de 2018 momento do trânsito em julgado da ação coletiva (ID 34532594 – pg. 74).
III - Diante desse cenário, observa-se que o referido trânsito em julgado ocorreu antes da publicação da lei distrital supramencionada, ou seja, em 19/06/2020.
Dessa forma, demonstra-se incabível a aplicação da nova lei sobre título consolidado anteriormente à existência da nova disposição normativa, visto que a previsão de novo teto de RPV não retroage para incidir em situações já estabilizadas.
IV - Assim, aguarde-se o prazo para pagamento do RPV de ID 202037711.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 15:39:38.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:57
Outras decisões
-
29/07/2024 21:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:16
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 15:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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03/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705114-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV interpuseram embargos declaratórios (ID 185644887) contra o despacho de ID 183522235, que determinou a devolução dos valores devidos a SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA a título de retenção indevida de contribuição previdenciária.
Alega que houve erro material quanto ao procedimento regular para pagamento. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos merecem prosperar.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
Com efeito, verifica-se que o despacho embargado não determinou expressamente a forma de devolução dos valores.
III - Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos para, sanando o vício apontado, determinar a expedição de RPV do valor devido (ID 175107673).
IV - Intimem-se.
Prazo: QUINZE DIAS.
V - Decorrido o prazo sem manifestações, cumpre-se o item III.
BRASÍLIA, 5 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:25
Outras decisões
-
19/10/2023 15:25
Indeferido o pedido de SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *32.***.*84-00 (AUTOR)
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16/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:57
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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13/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:30
Outras decisões
-
10/07/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/06/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:54
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/09/2022 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2022 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 14:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/02/2022 14:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/02/2022 18:27
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2022 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:27
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/12/2021 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/12/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:50
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2021 16:33
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2021 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:18
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
12/11/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 09:00
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/06/2019 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 17:25
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:42
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/05/2019 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/05/2019 08:42
Audiência instrução e julgamento cancelada - 14/08/2019 14:00
-
20/05/2019 13:45
Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/05/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/05/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
16/05/2019 17:35
Audiência instrução e julgamento designada - 14/08/2019 14:00
-
16/05/2019 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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