TJDFT - 0709603-98.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IDEK EUSTAQUIO FAUSTINO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1367)
-
01/07/2025 15:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2025 15:22
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
10/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de IDEK EUSTAQUIO FAUSTINO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0709603-98.2021.8.07.0018 RECORRENTE: IDEK EUSTÁQUIO FAUSTINO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando o desfecho dos embargos de declaração opostos no RE 1.338.750/SC (Tema 1.177), no sentido de que “a tese firmada no julgamento do Tema 1.177 da Repercussão geral não se referiu ao Distrito Federal”, bem como o juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário (ID 53393131), encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
13/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1177
-
18/06/2024 08:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0709603-98.2021.8.07.0018 RECORRENTE: IDEK EUSTAQUIO FAUSTINO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência admitiu o recurso extraordinário (ID 53393131).
O STF determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o apelo permanecesse sobrestado, considerando a pendência de julgamento de novos embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL contra o acórdão paradigma do Tema 1.177(RE 1.338.750), “nos quais será discutida, entre outras questões, a aplicabilidade do entendimento do paradigma à situação dos militares daquele ente federativo” (ID 54991507).
Assim, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
12/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 11:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1177)
-
06/03/2024 17:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/03/2024 16:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
13/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 14:28
Recurso extraordinário admitido
-
08/11/2023 12:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/11/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/11/2023 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
22/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:07
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:28
Conhecido o recurso de IDEK EUSTAQUIO FAUSTINO - CPF: *23.***.*67-91 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
25/08/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 03:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 17:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/06/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:06
Publicado Ementa em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELADO) e não-provido
-
24/05/2023 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:44
Juntada de Petição de memoriais
-
16/05/2023 00:07
Decorrido prazo de IDEK EUSTAQUIO FAUSTINO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/04/2023 15:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:06
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 10:19
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
01/09/2022 13:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
30/08/2022 11:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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