TJDFT - 0057085-78.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ADVOCACIA & CONSULTORIA JURIDICA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0057085-78.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE DESPACHO Primeiramente, intime-se a advogada cadastrada nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual da parte executada, uma vez que não consta o respectivo ato constitutivo anexado ao feito.
Atendida à determinação acima, exclua-se a Curadoria Especial da autuação eletrônica.
Ressalta-se que, caso não haja regularização da representação processual do executado no prazo legal, deverá a Curadoria Especial ser mantida na autuação para atuar na defesa do devedor, bem como serem excluídos dos autos os advogados cadastrados.
Ultrapassada a regularização acima, intime-se o Exequente para anexar as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis cuja penhora foi deferida nos autos (pág. 67 do ID 43674295).
Após, cumpra-se os demais termos da referida decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/03/2024 18:35
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:00
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:48
Recebidos os autos
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09/05/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 17:04
Juntada de Certidão
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24/06/2021 21:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2019 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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