TJDFT - 0726138-16.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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27/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726138-16.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RUBENS DE JESUS ARAUJO DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de parcelamento judicial do débito, vez que há parcelamento administrativo vigente.
Igualmente, a penhora de ativos foi frutífera com o bloqueio integral do valor devido.
Assim, intime-se o executado para informar se há interesse em liberar a quantia em favor do exequente para fins de extinção da execução.
Em caso de resposta afirmativa do executado, intime-se o exequente para trazer o valor atualizado da dívida, com o abatimento das quantias pagas durante o parcelamento administrativo.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/04/2023 19:31
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/07/2022 11:59
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2022 13:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:13
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/05/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2022 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2022 11:53
Recebidos os autos
-
01/04/2022 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:35
Decorrido prazo de RUBENS DE JESUS ARAUJO em 24/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2021 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2019 18:08
Recebidos os autos
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08/10/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
11/06/2018 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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