TJDFT - 0702111-07.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:13
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:29
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
REATIVAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS.
MEDIDA REVERSÍVEL.
MULTA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "1. ‘Primando pela celeridade no trâmite dos atos processuais, julga-se prejudicado o agravo interno que trata dos mesmos fatos deduzidos no agravo de instrumento, quando este se encontra pronto para imediato julgamento.’ (Acórdão 1201731, 07067669520198070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 23/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2. ( )” (Acórdão 1764947, 07089214520228070007, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2023, publicado no DJE: 10/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Razoável o deferimento da tutela provisória de urgência para determinar “que a requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A reative IMEDIATAMENTE as passagens aéreas de ida (Brasília-Natal), ou ofereça outras na data de 13/10/2023, bem como abstenha-se de cancelar as passagens aéreas programadas para retorno (Natal-Brasília), ou ofereça outras no dia 16/10/2023, nos moldes do contratado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00”. 3.
A determinação judicial não configura medida irreversível; caso o pedido seja julgado improcedente, a parte deverá reembolsar à agravante as despesas referentes às passagens aéreas em debate nos próprios autos da obrigação de fazer – art. 302 do CPC. 4.
Astreintes, instituto processual de caráter inibitório, não punitivo, visa a coagir a parte a cumprir a ordem judicial, proporcionando ao processo um resultado útil e célere.
Deve atender ao princípio da efetividade das decisões judiciais, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade (artigos 536, § 1º e 884, CPC). 4.1.
O Código de Processo Civil autoriza fixação da multa em qualquer fase do processo, inclusive em tutela provisória para assegurar a efetividade do provimento judicial (art. 537 do CPC). 4.2.
Assim, determinada por decisão judicial a reativação de passagens aéreas à autora/agravada, nenhum óbice à fixação de multa para o caso de descumprimento da obrigação de fazer deferida na tutela de urgência 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Prejudicado o agravo interno. -
12/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:46
Conhecido o recurso de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:57
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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06/12/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de THAIS GOES MARTINS em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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21/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:08
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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20/10/2023 19:08
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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20/10/2023 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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