TJDFT - 0704508-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 06:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 06:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/06/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 10:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:28
Outras decisões
-
21/05/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 02:46
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704508-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SPIN EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CPF/CNPJ: 51.***.***/0001-90 REQUERIDO: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO - CPF/CNPJ: 48.***.***/0001-06 e VICTOR HUGO VITORINO ABREU ELEOTERIO - CPF/CNPJ: *40.***.*37-93 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO - CPF/CNPJ: 48.***.***/0001-06 e VICTOR HUGO VITORINO ABREU ELEOTERIO - CPF/CNPJ: *40.***.*37-93 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 8 de maio de 2025.
Eu, POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
08/05/2025 20:31
Expedição de Edital.
-
30/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 17:08
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VITORINO ABREU ELEOTERIO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
09/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 10.557,08 (dez mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (29/02/2024 - ID 188756641).
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704508-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SPIN EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REU: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO, VICTOR HUGO VITORINO ABREU ELEOTERIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:21
Decretada a revelia
-
29/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VITORINO ABREU ELEOTERIO em 21/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:33
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704508-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SPIN EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REU: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO, VICTOR HUGO VITORINO ABREU ELEOTERIO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. (ID N. 202480182).
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
21/07/2024 02:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de SPIN EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
14/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704508-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SPIN EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REU: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO, VICTOR HUGO VITORINO ABREU ELEOTERIO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR de ID 192197846 retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
18/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/03/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704508-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SPIN EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REU: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO, VICTOR HUGO VITORINO ABREU ELEOTERIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 188756643).
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Eventuais petições interpostas pelo autor apenas serão apreciadas após a realização de todas as referidas consultas.
Ainda, a fonte de eventuais endereços indicados pelo autor deverá ser devidamente comprovada, sob pena de indeferimento do desentranhamento do mandado.
Tal medida é no sentido de evitar a realização de diligências inúteis e que atrasam a prestação jurisdicional, tendo em vista que já foram consultados os órgãos oficiais de cadastro de endereços.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:02
Outras decisões
-
15/03/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704508-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SPIN EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REU: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO, VICTOR HUGO VITORINO ABREU ELEOTERIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda contida no ID 188764028 em substituição à exordial originária.
Retifique-se a autuação, no que couber.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos a guia de recolhimento das custas iniciais referente ao comprovante de pagamento colacionado no ID 188756643, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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