TJDFT - 0705470-35.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 04/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 06:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 08:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:48
Outras decisões
-
14/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:08
Outras decisões
-
22/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705470-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO EXECUTADO: MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA DECISÃO O arrematante apresentou petição ao ID 222709412 e anexo para apresentar nota de exigência do Cartório de Registro de Alexânia, na qual informa que o imóvel está registrado em nome da credora fiduciária, MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, e noticia que é necessário, primeiro, registrar a aquisição do bem pelo devedor Márcio Rogério Gomes de Sousa para, depois, registrar a arrematação.
O exequente se manifestou ao ID 225455821 e a credora fiduciária ao ID226232420.
Nova manifestação do arrematante ao ID 227586873.
DECIDO.
Embora a obrigação do registro recaia sobre o devedor, verifica-se que a efetivação do direito do arrematante depende de providências práticas que garantam a conclusão do procedimento.
Assim, para evitar entraves desnecessários e dar efetividade ao ato judicial, mormente porque a credora fiduciária já recebeu os valores que lhe eram devidos pelo devedor após a arrematação ocorrida nestes autos, saldo remanescente atualizado do imóvel no valor de R$ 6.337,10 (ID 209740046), determino a baixa do gravame da alienação fiduciária, o registro do imóvel em nome do devedor fiduciante, em virtude da quitação do financiamento e, na sequência, o registro da propriedade em nome do arrematante.
O pagamento dos emolumentos referentes à baixa do gravame e a ambas às transferências ficará a cargo do devedor, o significa que serão abatidos do saldo da arrematação e transferidos ao Registro de Imóveis por este Juízo.
Sem prejuízo, visando garantir a regularidade do procedimento e evitar pagamentos indevidos antes da conclusão da transferência, suspendo, de imediato, a ordem de expedição de alvará em favor do devedor, conforme constou na sentença, até que seja finalizado o registro da arrematação.
Oficie-se ao Registro de imóveis, enviando-lhe cópias da decisão que deferiu o pagamento à credora fiduciária e o termo de quitação e escritura de ID 211088583.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:04
Outras decisões
-
14/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705470-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO EXECUTADO: MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA DESPACHO Intimem-se as partes exequente e executada e a terceira interessada MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA-ME para se manifestarem sobre a petição do arrematante do ID 222709412 e anexo, no prazo comum de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/02/2025 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2025 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
15/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705470-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO EXECUTADO: MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA DECISÃO Diante do certificado ao ID 221513280, proceda a Secretaria à pesquisa de eventuais contas do réu via SISBAJUD.
Em caso de localização de conta, expeça-se alvará eletrônico para proceder à transferência a favor do devedor, nos termos da sentença do ID 215177714.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:48
Outras decisões
-
19/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:08
Deferido o pedido de ENIO NUNES DOS SANTOS - CPF: *22.***.*44-20 (INTERESSADO).
-
12/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2024 06:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705470-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO EXECUTADO: MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte credora intimada a dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
24/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705470-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO EXECUTADO: MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento de valores na conta indicada pela 3ª interessada (ID 211235456), uma vez que este já foi expedido, conforme se observa ao ID 209740046 e pelo comprovante do ID 209736136.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor do credor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:12
Outras decisões
-
16/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:08
Outras decisões
-
05/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705470-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO EXECUTADO: MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA DECISÃO Diante da concordância do exequente e da ausência de prejuízo às partes e à credora fiduciária, defiro o pedido do ID 204923574 para determinar que parte do valor da arrematação seja destinada à quitação do saldo remanescente do financiamento.
Intime-se a terceira interessada para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para a liberação do valor pretendido.
Após, expeça-se alvará eletrônico do valor de R$ 6.337,10 em favor de MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA.
Em seguida, deverá a credora fiduciária proceder à baixa no registro da matrícula do imóvel e comprovar nos autos.
Após, retornem conclusos para a liberação do valor da arrematação em favor do exequente.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:04
Outras decisões
-
15/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ENIO NUNES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705470-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO EXECUTADO: MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA CERTIDÃO Em complementação à certidão anterior, fica a parte solicitante intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO.
Em cumprimento à decisão de ID 202872746, fica a parte Autora intimada a trazer planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
16/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:49
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 20:49
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:14
Outras decisões
-
02/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:44
Outras decisões
-
10/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:59
Deferido o pedido de CESAR AUGUSTO BAGATINI - CPF: *11.***.*29-57 (LEILOEIRO).
-
14/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 13:53
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão de venda
-
25/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705470-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO EXECUTADO: MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que foi expedido edital de hasta pública a ser realizada no dia 07/05/2024, às 14h20 (1ª hasta) e 10/05/2024, às 14h20 (2ª hasta), tendo o mesmo sido enviado, eletronicamente, ao Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizado na data de 08/04/2024, conforme certificado nos autos.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Augusto, através do portal www.leiloesfederal.com.br.
Certifico, ainda, que o Edital foi afixado no lugar de costume e publicado no sítio eletrônico deste Tribunal.
Nesta oportunidade, ficam as partes intimadas das datas designadas para a hasta pública.
Aguarde-se o leilão.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 .
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:24
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0705470-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO EXECUTADO: MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA A Excelentíssima Sra.
Dra.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial CESAR AUGUSTO BAGATINI, Matrícula nº 92/2018 JUCIS/DF, através do portal eletrônico www.leiloesfederal.com.br.
DATAS E HORÁRIOS - 1o Pregão: 07/05/2024, às 14h20min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2o Pregão: 10/05/2024, às 14h20min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (70% da avaliação – ID 156075783).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno identificado por Lote 04 da Quadra 02 do Condomínio Residencial Encanto do Lago 1, Município de Alexânia-GO, com área privativa de 2.500 m², conforme Contrato de Compra e Venda registrado no Tabelionato de Notas e Protestos de Alexânia-GO.
Matrícula 7419, do livro 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e de Interdições de Tutelas de Alexânia-GO.
Trata-se de imóvel desocupado e sem qualquer edificação ou benfeitoria.
O condomínio possui guarita, ruas com calçamento em bloquete, água encanada e energia elétrica.
A taxa condominial é R$ 365,00.
O imóvel está localizado na Fazenda Capão, Zona Rural de Especial Interesse Turístico e Ambiental-ZREITA da comarca de Alexânia-GO.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado por R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme Auto de Penhora e Laudo de Avaliação (ID 156075783).
FIEL DEPOSITÁRIO: O imóvel se encontra desocupado e sem nomeação de fiel depositário.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não constam dos autos informação de débitos de IPTU/TLP.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, do CPC): Não consta dos autos recurso ou processo pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 32.873,52 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 15/03/2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar o leiloeiro pelos telefones (61) 98385-4800, e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
03/04/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705470-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO EXECUTADO: MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA DECISÃO Intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, em 5 dias.
Após, cumpra-se o acórdão do ID 187419969, com a remessa dos autos para leilão judicial eletrônico.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO - CNPJ: 30.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2023 16:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:12
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO - CNPJ: 30.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:09
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de VIVIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/01/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:09
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:32
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 11:32
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 18:18
Expedição de Termo.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:18
Recebidos os autos
-
23/11/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 20:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 21:20
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/10/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 20:50
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA em 22/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA em 29/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:12
Publicado Edital em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 16:51
Expedição de Edital.
-
28/06/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2022 16:59
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/06/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Edital em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:29
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 08:05
Recebidos os autos
-
15/06/2022 08:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2022 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
15/02/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2022 01:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/01/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 09:59
Recebidos os autos
-
13/12/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/12/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 00:22
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:26
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2021 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/10/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 20:00
Recebidos os autos
-
10/09/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Edital em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 13:14
Expedição de Edital.
-
19/05/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 09:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 20:06
Recebidos os autos
-
22/04/2021 20:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/04/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO GOMES DE SOUSA em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 20:02
Recebidos os autos
-
02/07/2020 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/07/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 12:16
Expedição de Carta.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:34
Desentranhamento de documento (ID: 63750236 - Carta)
-
15/06/2020 16:34
Movimentação excluída
-
14/06/2020 15:52
Recebidos os autos
-
14/06/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/06/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 23:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 17:36
Recebidos os autos
-
19/05/2020 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 12:38
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 19:01
Recebidos os autos
-
31/01/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 02:54
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 16:27
Juntada de mandado
-
17/10/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 13:51
Juntada de mandado
-
02/10/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 16:37
Juntada de mandado
-
27/08/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 14:39
Juntada de mandado
-
08/08/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 15:33
Juntada de mandado
-
18/06/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 16:07
Juntada de mandado
-
14/05/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 15:37
Juntada de mandado
-
10/04/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 03:01
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 18:38
Recebidos os autos
-
15/03/2019 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/03/2019 15:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 14:01
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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