TJDFT - 0702143-79.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:11
Outras decisões
-
10/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 22:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:45
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 17:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/04/2024 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702143-79.2024.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ILMA BARBOSA DOS SANTOS REU: UILQUE SANTOS DA SILVA CASTRO, FABRICIA SANTOS FIGUEIREDO DECISÃO Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) juntar documento de identificação pessoal; (ii) justificar a liminar de despejo requerida, considerando que o contrato de ID 189251334 é garantido pela fiança, uma das formas de garantia previstas no art. 37 da Lei 8.245/91; (iii) juntar cópia da matrícula atualizada do imóvel; (iv) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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