TJDFT - 0717284-26.2019.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 18:17
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA em 30/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717284-26.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA REU: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se HEBERT BATISTA DE MOURA por whatsapp 61-98209-2222 e no endereço SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS, CONJUNTO 05 CHÁCARÁ 15A LOTE 17, CONDOMÍNIO NOVA ALIANÇA, ARNIQUEIRAS-DF, CEP: 71.993-210.
Quanto REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR, indefiro o pedido formulado ID 212939732, uma vez que a procuração outorgando poderes específicos de citação em nome do advogado FERNANDO BERGOR FERREIRA se refere aos autos de nº 0708816-86.2022.8.07.0001 e não para quaisquer processos judiciais indistintamente.
Intime-se exequente para fornecer endereço atual de REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente nesse ponto. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
14/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:34
Outras decisões
-
01/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717284-26.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA REU: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO A expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM, OI) e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória, bastando a consulta a algum dos bancos de dados disponíveis ao juízo.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
LOCAL IGNORADO OU INCERTO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS EM VÁRIOS ENDEREÇOS OBTIDOS EM SISTEMAS PÚBLICOS A DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
CONSULTA OBRIGATÓRIA A BANCO DE DADOS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DISCIPLINA LEGAL OBSERVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação por edital é medida excepcional, devendo ser aplicada quando esgotados os meios possíveis para a localização da parte.
No entanto, a aludida regra não possui caráter absoluto. 2.
Em homenagem aos princípios do acesso à justiça e da razoável duração do processo, o entendimento de que todos os meios de localização do réu necessitam de exaurimento deve ser relativizada. 2.1.
Para o deferimento da citação por edital não se exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, tendo somente que ser verificada a adoção de medidas que indiquem que este se encontra em local incerto ou ignorado, o que ocorreu na espécie, porquanto as várias tentativas de citação da parte ré, ora apelante, por meio de consulta aos sistemas públicos BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, restaram frustradas e de informação sobre a impossibilidade de localizá-la. 3.
O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 3.1.
O conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos.
Precedente deste TJDFT. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida." (Acórdão 1158800, 07014425920178070012, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no PJe: 22/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, em relação ao SERPJUD e ao CRCJUD, o próprio exequente tem a faculdade de diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante pagamento dos respectivos emolumentos, não havendo necessidade de que referida medida seja tomada pelo Poder Judiciário.
Assim, tendo em vista que já houve pesquisa de endereços nos bancos de dados do juízo, indefiro o pedido ID 209853605.
O exequente deverá fornecer endereço atual de HEBERTY BATISTA DE MOURA, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do incidente nesse ponto.
No mais, aguarde-se o retorno do mandado ID 209304243. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:05
Outras decisões
-
04/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/09/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717284-26.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA REU: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 188458900).
Cite-se REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR, no endereço: SRTS, QD 701, CJ “L”, BL. 01, SALA 506 – ASA SUL – BRASÍLIA-DF, CEP: 70.340-000.
Quanto a citação de HEBERTY BATISTA DE MOURA, no endereço de seu representante legal, indefiro o pedido, uma vez que, nos termos do documento ID 207739199, a procuração outorga poderes relacionados aos veículos de propriedade do executado e não para receber indistintamente citação/intimação em processos judiciais.
Intime-se a exequente para fornecer novo endereço para citação/intimação, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
29/08/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:57
Outras decisões
-
19/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:18
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717284-26.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA REU: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO Em petição de ID 204013572, a exequente requereu a expedição de ofício ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, com a finalidade de se levantar endereços de eventuais registros empregatícios para permitir a citação dos requeridos.
Neste contexto, deve-se consignar que o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado na forma de registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, é cadastro utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, com o objetivo de conferir dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Em acréscimo, serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
Neste cenário, tem-se que a finalidade precípua do referido cadastro, mantido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, é dotar o poder público de informações necessárias para a implementação de políticas públicas inerentes ao combate ao desemprego e fomento de programas sociais, de modo que não se mostra razoável desvirtuar a utilização de tal sistema de sua finalidade essencial.
Em reforço, nos Juizados Especiais, exige-se uma maior colaboração das partes na instrução dos processos e efetividade das decisões, recomendando-se uma atuação excepcional do Poder Judiciário na localização de patrimônio da devedora, ainda mais quando já promovidas pesquisas de valores pelo sistema SISBAJUD e de veículos pelo sistema RENAJUD.
Ante o exposto, indefiro a expedição de ofício ao CAGED.
Defiro, no entanto, a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, objetivando obter informações acerca do endereço atualizado da empresa executada e dos interessados Heberty Batista de Moura e Reinaldo Jerônimo de Moura Júnior.
Sobrevindo o resultado da pesquisa e constatada a existência de dois ou mais endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que cada parte pode ser localizada, a fim de que sejam expedidos os mandados de citação e intimação.
Cumpra-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente -
18/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:14
Outras decisões
-
15/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717284-26.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA REU: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO Em atenção à petição de ID 202147013, por meio da qual a exequente requer a citação de Reinaldo Jerônimo de Moura Júnior por edital ou a expedição de carta precatória para realização da mencionada diligência, esclareço que o artigo o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Com relação à carta precatória, importante consignar que o rito dos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e não se coaduna, portanto, com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outra Unidade da Federação, tendo em vista a demora para o cumprimento do referido procedimento.
Neste sentido, resta indeferida a expedição de carta precatória.
Intime-se a exequente acerca do teor deste decisum e para que requeira o que julgar cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. documento assinado eletronicamente -
02/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:11
Indeferido o pedido de ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA - CPF: *55.***.*86-49 (AUTOR)
-
27/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:14
Outras decisões
-
17/05/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717284-26.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA REU: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR de Id 191494724 (endereço insuficiente, Reinaldo Jerônimo)), informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte (sócio da requerida).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 12:55:08.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/03/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:52
Indeferido o pedido de ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA - CPF: *55.***.*86-49 (AUTOR)
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20/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717284-26.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do requerido/executado.
As frustradas tentativas de localização de bens penhoráveis (Sisbajud, penhora de bens no endereço), bem como a não localização do devedor (ID 77756665), justifica-se a instauração do incidente (artigo 28 do CDC), conforme dispõe o §1º do artigo 133 do CPC.
Suspendo o feito, nos termos do §3º do artigo 134 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover a inclusão dos sócios HEBERTY BATISTA DE MOURA e REINALDO JERÔNIMO DE MOURA JÚNIOR como interessados na demanda. (ID 188031587) Citem-se e intimem-se para que se manifestem acerca do incidente, apresentando todas as alegações e argumentos, bem como para juntarem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para se manifestar também em 15 dias.
Feito, venham os autos conclusos para decisão acerca do incidente. documento assinado eletronicamente -
06/03/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:28
Outras decisões
-
28/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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27/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:31
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2021 13:41
Transitado em Julgado em 17/12/2020
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18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:36
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
26/11/2020 12:58
Recebidos os autos
-
26/11/2020 12:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/11/2020 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
21/11/2020 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 16:28
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
04/11/2020 03:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2020 14:10
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
29/10/2020 16:40
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (REU) em 28/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 04:31
Processo Desarquivado
-
02/10/2020 00:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 15:52
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2020 15:01
Transitado em Julgado em 06/08/2020
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de HBM ASSESSORIA DE COBRANCA EIRELI - EPP em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:39
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 11:47
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
10/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
29/06/2020 18:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/06/2020 18:21
Audiência Conciliação não-realizada - 29/06/2020 16:00
-
26/06/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 17:35
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/06/2020 10:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
27/05/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 16:43
Audiência Conciliação designada - 29/06/2020 16:00
-
14/05/2020 17:04
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/03/2020 18:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/03/2020 15:33
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/03/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:22
Publicado Intimação em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 14:12
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
27/01/2020 13:00
Decorrido prazo de ANA DE SANTANA ALVES DA ROCHA em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
23/01/2020 14:35
Audiência Conciliação realizada - 22/01/2020 14:20
-
22/01/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:30
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/01/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 09:39
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2019 08:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2019 08:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2019 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2019 16:51
Audiência conciliação designada - 22/01/2020 14:20
-
30/10/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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