TJDFT - 0038788-41.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:38
Decorrido prazo de MARIA LAURA ALVES PIMENTA - CPF: *69.***.*71-72 (EXECUTADO) em 30/06/2025.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA LAURA ALVES PIMENTA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/06/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU - CPF: *33.***.*62-20 (EXECUTADO).
-
27/05/2025 18:16
Outras decisões
-
27/05/2025 18:16
Decretada a revelia
-
14/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:09
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU - CPF: *33.***.*62-20 (EXECUTADO) em 25/02/2025.
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26/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/08/2024 13:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
19/07/2024 15:33
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/07/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 19:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA LAURA ALVES PIMENTA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de SOUVENIR DOIS MIL LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:23
Declarada incompetência
-
24/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA LAURA ALVES PIMENTA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SOUVENIR DOIS MIL LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0038788-41.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LAURA ALVES PIMENTA, PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU, SOUVENIR DOIS MIL LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Assim sendo, DEFIRO a penhora no rosto dos autos n. 0731109-55.2019.8.07.0001, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no valor atualizado, nesta data, de R$ 13.754,57 (treze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) - anexo -, relativo ao corresponsável PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU - CPF: *33.***.*62-20.
Responda-se ao ofício de ID 164369577, informando-se acerca desta decisão.
Cumpra-se, conforme determinado na Portaria Conjunta 17, de 14 de fevereiro de 2019, deste e.
TJDFT.
Em prosseguimento, o Regime Tributário Simplificado para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, os Feirantes e os Ambulantes estabelecidos no Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO foi instituído pela Lei Distrital nº 2.510/1999 em relação ao ICMS e ISS.
Ocorre que a Lei Distrital nº 3.195/2003 alterou o § 1º do art. 1º do referido diploma normativo, a fim de restringir o seu regime ao ICMS.
Considerando o contido no art. 3º da Resolução TJDFT nº 11, de 25 de novembro de 2020, que prevê a competência absoluta da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos exclusivos de ICMS e a possibilidade de que no caso em tela o crédito seja apenas dessa natureza, esclareça o Distrito Federal sobre se as CDAs referentes ao Simples Candango (código 130) abrangem apenas o referido tributo.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/11/2023 11:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 23:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/07/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 00:54
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIA LAURA ALVES PIMENTA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:53
Decorrido prazo de SOUVENIR DOIS MIL LTDA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2019 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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