TJDFT - 0732955-05.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:06
Baixa Definitiva
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10/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:14
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DA SILVA TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:52
Conhecido o recurso de ANDERSON JOSE DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *07.***.*99-02 (APELANTE) e provido em parte
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20/02/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/01/2025 14:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2024 18:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/08/2024 14:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/08/2024 14:15
Juntada de Certidão de julgamento
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12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/08/2024 13:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2024 13:34
Juntada de Certidão de julgamento
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17/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:51
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima
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04/07/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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02/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 17:20
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:06
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:06
Outras Decisões
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26/03/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/03/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0732955-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: AP – Apelação Cível Apelante: Anderson José da Silva Teixeira Apelado: Ministério Público D e s p a c h o Trata-se de apelação interposta por Anderson José da Silva Teixeira (Id. 53878402) contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, que julgou o pedido procedente.
Na origem o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra Anderson José da Silva Teixeira.
Narrou, em síntese, que o réu teria efetuado 2 (duas) publicações com conteúdo misógino na rede mundial de computadores, ambas tendo alcançado número expressivo de pessoas.
Relatou que a primeira exposição ocorreu aos 21 de setembro de 2021, no sítio eletrônico mantido pelo aplicativo “Facebook”[1], consistente em texto com o seguinte título: “A mulher e seu potencial demoníaco!”.
Acrescentou que a repercussão negativa do referido escrito foi objeto, posteriormente, de matéria jornalística divulgada pelo “Jornal Metrópoles”, em seu sítio eletrônico[2].
Afirmou que a segunda publicação ocorreu por meio da divulgação de um vídeo, no sítio eletrônico mantido pelo aplicativo “Youtube”[3], intitulado de “O Potencial Demoníaco da Mulher”.
Alegou que no aludido registro o réu, com o intuito de esclarecer o conteúdo publicado na primeira exposição, reiterou mensagens misóginas, com conteúdo potencialmente incentivador de violência contra a mulher.
Esclareceu que por ocasião da propositura da demanda em questão o referido vídeo contava com mais de 31.000 (trinta e uma mil) visualizações.
Informou, finalmente, que o réu é líder religioso, pastor na igreja “Vivo Por Ti”, localizada na Região Administrativa de Samambaia, tendo mais de 175.000 (cento e setenta e cinco mil) inscritos no aplicativo “Youtube” e mais de 39.000 (trinta e nove mil) seguidores no aplicativo “Facebook”.
Requereu, portanto, a procedência do pedido para: a) que as publicações fossem retiradas da rede mundial de computadores, e, finalmente, b) que o réu fosse condenado ao pagamento da respectiva compensação dos alegados danos morais causados ao interesse coletivo das mulheres, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Decorrida a marcha processual foi proferida a sentença por meio da qual o pedido foi julgado procedente (Id. 53878393).
Em suas razões recursais (Id. 53878402) o apelante requer, em síntese, a desconstituição da sentença, com o subsequente acatamento das objeções formais suscitadas, ou, subsidiariamente, a sua reforma para que o pedido seja julgado improcedente. É a breve exposição.
Diante da análise atenta dos autos e com fundamento no princípio da comunhão das provas, verifica-se que o inteiro teor do mencionado vídeo não foi remetido a este Relator.
Por meio da manifestação referida no Id. 53878360 o Ministério Público afirma que, por questões de impossibilidade técnica, anexou aos autos apenas parte do vídeo em questão.
Na ocasião acrescenta que realizou a baixa do elemento probatório referido, razão pela qual encaminharia, em seguida, o vídeo, na íntegra, à Secretaria do Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Ademais, ao consultar os sítios eletrônicos indicados pelo Ministério Público verifico ter havido a remoção das publicações em exame (Id. 53878359, fl. 2), circunstância confirmada pelo próprio Órgão Ministerial (Id. 53878397).
Assim, a derradeira alternativa diz respeito ao envio da íntegra do vídeo aludido, justamente pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para este Relator.
Feitas essas considerações determino à zelosa Secretaria da 2ª Turma Cível que adote as providências necessárias, mediante solicitação ao ilustrado Órgão Ministerial que atuou no Primeiro Grau de Jurisdição, para que seja disponibilizado a este Relator, com a urgência necessária, a íntegra do vídeo gravado pelo ora apelante, intitulado de “O Potencial Demoníaco da Mulher”, referido no Id. 53878360.
Após, retornem à conclusão.
Publique-se.
Brasília-DF, 9 de março de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator [1] https://www.facebook.com/PastorAndersonSilvaofi/ [2] https://www.metropoles.com/distrito-federal/pastor-com-117-mil-seguidores-faz-textao-sobre-potencial-demoniaco-da-mulher.
Acesso aos 1º de março de 2024. [3] https://www.youtube.com/c/AndersonSilva_org -
11/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 08:08
Recebidos os autos
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09/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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12/02/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:08
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/11/2023 18:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/11/2023 19:16
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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