TJDFT - 0702468-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:28
Publicado Edital em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:11
Expedição de Edital.
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10/09/2024 22:55
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:06
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:46
Deferido o pedido de PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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10/05/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 20:56
Juntada de Certidão
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28/04/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:39
Outras decisões
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16/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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12/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702468-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME REQUERIDO: SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, manejada pela PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA em desfavor de SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA, partes qualificadas.
Narra a demandante ser detentora de crédito, exigível da requerida, lastreado em contrato de prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, no importe de R$ 943,54 (novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em valores atualizados por ocasião do ajuizamento da ação.
Requereu a citação para pagamento, sob pena de prosseguimento do feito em sede de execução coercitiva, tendo instruído a peça de ingresso com os documentos de ID 184529505 a ID 184530598.
Citada (ID 186694807), a parte requerida deixou transcorrer o prazo legal para apresentar resposta, conforme certificado em ID 189500717.
Relatados, decido.
Verifico que o feito está devidamente instruído e maduro para julgamento, nos termos do art. 355, II, do CPC, ante os inafastáveis efeitos da revelia em que incorreu a parte ré e que ora se decreta.
Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação ex officio, estando presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, razão pela qual avanço ao exame de mérito da pretensão deduzida.
Tratando a matéria de direito patrimonial, disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da pretensão.
Com efeito, resta demonstrado que se constituiu, em favor da parte autora, crédito estampado no contrato firmado com a ré (ID 184530598), desprovido de força executiva, sendo a disponibilização dos serviços fato incontroverso, eis que não impugnado.
A extensão da obrigação restou quantificada com aparente observância das prescrições legais incidentes na espécie, tendo sido agregados, ao valor devido, correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir do vencimento das mensalidades (ID 184530598), além da multa, à razão de 2% (dois por cento), prevista na cláusula 7º do contrato de prestação de serviços (ID 184529511).
A composição do débito se acha, portanto, escorreita e incontroversa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no importe de R$ 943,54 (novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), a ser monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de 22/01/2024, dia subsequente à elaboração da planilha de ID 184530598, evitando a dúplice incidência dos encargos moratórios.
Diante da sucumbência, arcará a devedora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, de forma equitativa, em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do CPC.
Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:28
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SDCLOUD SOLUCOES EM TRATAMENTO DE DADOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 01:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:19
Outras decisões
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24/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/01/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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