TJDFT - 0747069-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:51
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
ADICIONAL NOTURNO.
DIFERENÇA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA 1.169 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. 1.
O Tema Repetitivo 1.169 do STJ objetiva “definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.”. 2.
Não há adequação da controvérsia à tese do Tema repetitivo nº 1.169 do STJ quando o título judicial que embasar o cumprimento de sentença não for genérico e permitir a individualização dos valores exigidos pelo credor. 3.
Recurso conhecido e provido. -
06/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:20
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 18:18
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:34
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/11/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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