TJDFT - 0003703-80.2004.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ELITON BENTO BORGES em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
13/08/2025 20:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:43
Outras decisões
-
12/08/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:33
Publicado Portaria em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 18:21
Juntada de portaria
-
10/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Portaria em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003703-80.2004.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os os demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição ID 239853666.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
01/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:58
Expedição de Portaria.
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30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ELITON BENTO BORGES em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MOEMA BASTOS STAMM em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS PAULO FISCHER em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DENISE BRAGA TORRES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIEIRA STAMM em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ELITON BENTO BORGES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SANDRA SALUM VIEIRA STAMM em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:48
Juntada de Petição de acordo
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20/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003703-80.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MOEMA BASTOS STAMM, MARIA ALICE STAMM BORGES, ELITON BENTO BORGES, JOAO PAULO VIEIRA STAMM, DENISE BRAGA TORRES, PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER, MARCOS PAULO FISCHER, ANA PAULA BRAGGIO STAMM, MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO, VIVIENE BRAGGIO STAMM, ANTONIELA BRAGGIO STAMM, SANDRA SALUM VIEIRA STAMM INVENTARIADO(A): JUREMA BASTOS STAMM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Num. 233611675 o advogado FRANCISCO LEAL requereu a: (i) decretação de sigilo imediato sobre os dados pessoais do patrono; (ii) expedição de ofício à Corregedoria do TJDFT e à área de segurança institucional para investigação de acessos ao sistema; (iii) bloqueio de visualização pública dos processos indicados em mensagens fraudulentas; e (iv) juntada de provas aos autos.
Alegou que GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI supostamente acessou dados do processo e se passou pelo advogado signatário, para fins de extorsão e estelionato.
E ao Num. 234300822 ITACORUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS LTDA requereu a penhora de valores do espólio para garantir a satisfação de crédito. É o breve relato.
Inicialmente, consigno que, em regra, os processos de inventário possuem natureza pública, conforme dispõe o artigo 189, I, do Código de Processo Civil, não havendo fundamento legal para decretação de sigilo dos autos ou de dados pessoais do patrono, salvo situações excepcionais de risco concreto e comprovado, o que não restou demonstrado nos autos.
Ademais, a decretação de sigilo, o bloqueio de visualização pública dos processos e a investigação de acessos ao sistema são providências que não competem ao juízo do inventário, mas sim aos órgãos próprios da administração do Tribunal e à Corregedoria, caso verificada a necessidade, mediante provocação adequada.
Além disso, a natureza dos fatos narrados pelo advogado clama por ação de natureza penal, o que foge ao escopo deste Juízo.
Quanto ao pedido de ID 234300822, registro que, de igual modo, não compete ao Juízo sucessório promover a penhora requerida por credores dos herdeiros do espólio, mas tão somente registrar as penhoras determinadas pelos juízos competentes.
Vindo aos autos a ordem de penhora no rosto dos autos, determinada na Ação de Execução de Título Extrajudicial n° 0306356-59.2019.8.24.0023, cumpram-se as diligências necessárias.
Diante do exposto, deixo de acolher os pedidos de ID 234300822 e ID 233611675 .
Outrossim, intime-se o (a) inventariante para cumprir integralmente a decisão de ID 224337247 e se manifestar sobre o parecer de ID 233471515.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília-DF, 12 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:51
Outras decisões
-
09/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MOEMA BASTOS STAMM em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/03/2025 02:22
Publicado Portaria em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:58
Juntada de portaria
-
11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:05
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MOEMA BASTOS STAMM em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:21
Publicado Portaria em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0003703-80.2004.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
11/12/2024 19:20
Juntada de portaria
-
28/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCOS PAULO FISCHER em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DENISE BRAGA TORRES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIEIRA STAMM em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELITON BENTO BORGES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA ALICE STAMM BORGES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MOEMA BASTOS STAMM em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SANDRA SALUM VIEIRA STAMM em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003703-80.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MOEMA BASTOS STAMM, MARIA ALICE STAMM BORGES, ELITON BENTO BORGES, JOAO PAULO VIEIRA STAMM, DENISE BRAGA TORRES, PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER, MARCOS PAULO FISCHER, ANA PAULA BRAGGIO STAMM, MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO, VIVIENE BRAGGIO STAMM, ANTONIELA BRAGGIO STAMM, SANDRA SALUM VIEIRA STAMM INVENTARIADO(A): JUREMA BASTOS STAMM DESPACHO Cuida-se de INVENTÁRIO ajuizado por MOEEMA BASTOS STAMM e outros em razão dos bens deixados por JUREMA BASTOS STAMM.
Decisão de ID 41283341 determinou a remessa dos autos à Fazenda Pública e a suspensão do processo até a conclusão definitiva do processo de apuração de haveres ( autos n. 2003.01.1.019113-2), em trâmite na 9ª Vara Cível de Brasília.
Ao Num. 192604011 a requerente/ inventariante informou que as partes estavam em fase de acordo.
Juntou o termo de acordo em ID 192604013.
Dada vista aos demais herdeiros, em ID 195780404, VIVIENE BRAGGIO STAMM, ANTONIELA BRAGGIO STAMM e ANA PAULA BRAGGIO STAMM informaram que não reconhecem a legitimidade do acordo proposto.
Alegaram ainda a falta de prestação de contas por parte da inventariante. requereram ao final a citação da inventariante e sua condenação ao pagamento das custas e honorários.
A inventariante pugnou pela improcedência dos pedidos (ID 202015043).
Juntou perícia contábil em ID 202019299/202019309.
As herdeiras VIVIENE BRAGGIO STAMM, ANTONIELA BRAGGIO STAMM e ANA PAULA BRAGGIO STAMM impugnaram a manifestação da inventariante em ID 203910078 e informaram que estão em fase de negociação.
Decisão de ID n 203604058 consignou que não havia nada a prover quanto à petição de ID 195780404 por se tratar de petição de herança, que demanda ação própria.
Na oportunidade determinou a intimação da inventariante para apresentar o esboço de partilha de forma técnica, as dívidas e forma de quitá-las, além de eventual penhora no rosto dos autos.
A inventariante apresentou esboço de partilha em ID 207821217.
Juntou os documentos de ID 207821221/207821229 - Pág. 824.
As herdeiras VIVIENE BRAGGIO STAMM, ANTONIELA BRAGGIO STAMM e ANA PAULA BRAGGIO STAMM juntaram os documentos de ID 208583544/ 210079457.
Ao Num. 210900248 a herdeira MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO manifestou sua discordância com o esboço e requereu a suspensão do feito até a conclusão do laudo pericial.
A inventariante reiterou os termos do esboço (ID 213169998).
As herdeiras VIVIENE BRAGGIO STAMM, ANTONIELA BRAGGIO STAMM e ANA PAULA BRAGGIO STAMM ratificaram que não compuseram acordo no que tange ao encerramento da LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM nos autos sob o nº. 0023795- 61.2003.8.07.0001. É o breve relato.
Intime-se a inventariante para juntar aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado da ação em trâmite na 9ª Vara Cível de Brasília, sob o n. 2003.01.1.019113-2.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública.
Brasília/DF, 27 de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
28/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELITON BENTO BORGES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA ALICE STAMM BORGES em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MOEMA BASTOS STAMM em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003703-80.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MOEMA BASTOS STAMM, MARIA ALICE STAMM BORGES, ELITON BENTO BORGES, JOAO PAULO VIEIRA STAMM, DENISE BRAGA TORRES, PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER, MARCOS PAULO FISCHER, ANA PAULA BRAGGIO STAMM, MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO, VIVIENE BRAGGIO STAMM, ANTONIELA BRAGGIO STAMM, SANDRA SALUM VIEIRA STAMM INVENTARIADO(A): JUREMA BASTOS STAMM DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem expressamente sobre a proposta de ID n 192604013.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, tornem-me conclusos.
Brasília/DF, 21 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
21/09/2024 07:32
Recebidos os autos
-
21/09/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ALICE STAMM BORGES em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003703-80.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MOEMA BASTOS STAMM, MARIA ALICE STAMM BORGES, ELITON BENTO BORGES, JOAO PAULO VIEIRA STAMM, DENISE BRAGA TORRES, PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER, MARCOS PAULO FISCHER, ANA PAULA BRAGGIO STAMM, MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO, VIVIENE BRAGGIO STAMM, ANTONIELA BRAGGIO STAMM INVENTARIADO(A): JUREMA BASTOS STAMM CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 203604058, dê-se vista aos demais herdeiros, que devem indicar o ID da procuração de seus respectivos advogados, informando por quem estão atualmente sendo representados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
19/08/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003703-80.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MOEMA BASTOS STAMM, MARIA ALICE STAMM BORGES, ELITON BENTO BORGES, JOAO PAULO VIEIRA STAMM, DENISE BRAGA TORRES, PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER, MARCOS PAULO FISCHER, ANA PAULA BRAGGIO STAMM, MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO, VIVIENE BRAGGIO STAMM, ANTONIELA BRAGGIO STAMM INVENTARIADO(A): JUREMA BASTOS STAMM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 195780404.
Em que pese constar o número destes autos, a petição foi dirigida ao juízo da 9ª Vara Cível.
Parece se tratar de petição de herança, cuja ação é autônoma.
Ademais, as requerentes apontam a existência de documentos anexos, que não foram acostados e referem-se a prestação de contas relativa a sucessão empresarial, o que não é competência deste juízo.
Diante da informação de que não prosperou o acordo de partilha de ID 192604013, intime-se a inventariante a apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha de forma técnica, indicando e qualificando devidamente os herdeiros, o autor da herança, os bens, os quinhões e seus respectivos valores, atentando-se para a decisão proferida na ação de apuração de haveres, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade e o parentesco.
Devem ser observadas as dívidas e forma de quitá-las, além de eventual penhora no rosto dos autos.
Existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Regularize-se a representação processual do Espólio de herdeiros falecidos no curso do inventário e indique por quem estão sendo representados, o nome do inventariante e o número dos autos do inventário.
Prazo: 30 dias.
Vindo, dê-se vista aos demais herdeiros, que devem indicar o ID da procuração de seus respectivos advogados, informando por quem estão atualmente sendo representados.
Prazo: 15 dias.
Brasília-DF, 12 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
12/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:10
Outras decisões
-
12/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:46
Publicado Portaria em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:58
Juntada de portaria
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de MOEMA BASTOS STAMM em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:54
Outras decisões
-
17/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:56
Expedição de Termo.
-
18/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:48
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 16:48
Outras decisões
-
09/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/03/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MOEMA BASTOS STAMM em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003703-80.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MOEMA BASTOS STAMM, MARIA ALICE STAMM BORGES, ELITON BENTO BORGES, JOAO PAULO VIEIRA STAMM, DENISE BRAGA TORRES, PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER, MARCOS PAULO FISCHER, ANA PAULA BRAGGIO STAMM, MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO, VIVIENE BRAGGIO STAMM, ANTONIELA BRAGGIO STAMM INVENTARIADO(A): JUREMA BASTOS STAMM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre o requerido no ID 189558356.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:53
Outras decisões
-
11/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2023 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2023 13:31
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 13:14
Expedição de Termo.
-
07/08/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/01/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
03/01/2020 13:15
Juntada de portaria
-
16/12/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 20:23
Decorrido prazo de MOEMA BASTOS STAMM em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 20:23
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGGIO STAMM em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 20:23
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 26/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 03:51
Publicado Portaria em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:02
Expedição de Portaria.
-
29/10/2019 18:02
Juntada de portaria
-
04/10/2019 19:11
Decorrido prazo de MOEMA BASTOS STAMM em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:11
Decorrido prazo de MARIA ALICE STAMM BORGES em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:11
Decorrido prazo de ELITON BENTO BORGES em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIEIRA STAMM em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:11
Decorrido prazo de DENISE BRAGA TORRES STAMM em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:11
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULO FISCHER em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:11
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGGIO STAMM em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:11
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 02/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 06:33
Publicado Portaria em 25/09/2019.
-
25/09/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:23
Juntada de Petição de Ciência
-
23/09/2019 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 00:11
Expedição de Portaria.
-
23/09/2019 00:11
Juntada de portaria
-
20/09/2019 19:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de MOEMA BASTOS STAMM em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de MARIA ALICE STAMM BORGES em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de ELITON BENTO BORGES em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIEIRA STAMM em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de DENISE BRAGA TORRES STAMM em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de MARCOS PAULO FISCHER em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGGIO STAMM em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de MARCIA STAMM DE BARROS BARRETO em 10/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 07:14
Publicado Portaria em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 10:46
Expedição de Portaria.
-
16/08/2019 10:46
Juntada de portaria
-
01/08/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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