TJDFT - 0001708-06.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:37
Outras decisões
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06/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/05/2024 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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23/05/2024 15:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/05/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CIRANDINHA PREMIUM PAES E GASTRONOMIA LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001708-06.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CIRANDINHA PREMIUM PAES E GASTRONOMIA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:03
Declarada incompetência
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23/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:45
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:45
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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12/07/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 00:35
Recebidos os autos
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03/05/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/11/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 19:11
Recebidos os autos
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05/08/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CIRANDINHA PREMIUM PAES E GASTRONOMIA LTDA - ME em 23/04/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
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10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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08/02/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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