TJDFT - 0727707-06.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 12:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 10:35
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:35
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 12:43
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEIA DE ALMEIDA DUTRA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727707-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: CLEIA DE ALMEIDA DUTRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de CLEIA DE ALMEIDA DUTRA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 191471203, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/04/2024 16:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0727707-06.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP Requerido: CLEIA DE ALMEIDA DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 07:29:50.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/03/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 20:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 20:30
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/12/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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