TJDFT - 0714988-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FLAVIA RAQUEL BESSA FERREIRA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:51
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 22:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:57
Declarada decadência ou prescrição
-
17/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 03:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA RAQUEL BESSA FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714988-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FLAVIA RAQUEL BESSA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
15/08/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714988-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FLAVIA RAQUEL BESSA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
27/06/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:36
Outras decisões
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17/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de FLAVIA RAQUEL BESSA FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 14:31
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FLAVIA RAQUEL BESSA FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714988-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FLAVIA RAQUEL BESSA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos: 1) comprovante de residência; 2) fichas financeiras dos anos de 2008 a 2023.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
08/03/2024 18:29
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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