TJDFT - 0705240-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MONICA FELIX DA SILVA GOMES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SOARES em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:46
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SOARES em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de M & J CONSTRUCOES E REFORMA DE EDIFICIOS EIRELI em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SOARES em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SOARES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:44
Outras decisões
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:45
Outras decisões
-
09/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/06/2024 16:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2024 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SOARES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SOARES em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do contrato de promessa de compra e venda entabulado entre as partes.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
22/03/2024 21:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:03
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 21:03
Outras decisões
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo nos documentos destinados a comprovar sua condição financeira, quando da juntada ao PJe. -
12/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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