TJDFT - 0708526-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ARIEL PEREIRA DE SANTANA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de NATHAN JAHIEL CARDOZO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de RENATO LEITE GOULART CARDOZO em 25/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RENATO LEITE GOULART CARDOZO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATO LEITE GOULART CARDOZO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATO LEITE GOULART CARDOZO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATO LEITE GOULART CARDOZO em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RENATO LEITE GOULART CARDOZO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Edital em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:25
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 15:29
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:54
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708526-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HELI ALVES FERREIRA FILHO REQUERIDO: ARIEL PEREIRA DE SANTANA, RENATO LEITE GOULART CARDOZO, NATHAN JAHIEL CARDOZO DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Citem-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderão os réus evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, além das custas e dos honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirtam-se os réus de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Expeçam-se mandados de citação e intimação.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se o autor para informar se houve a desocupação voluntária do imóvel ou para indicar o endereço para citação do réu.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:44
Outras decisões
-
07/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714529-26.2024.8.07.0016
Cintia Camargo
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:33
Processo nº 0033646-62.2015.8.07.0015
Intercom Sistemas de Seguranca LTDA - ME
Rodrigo Amaral
Advogado: Fernando Tomaz Olivieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2019 15:47
Processo nº 0716639-95.2024.8.07.0016
Marilia Sampaio Teixeira Pinto
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 18:44
Processo nº 0716639-95.2024.8.07.0016
Marilia Sampaio Teixeira Pinto
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 13:10
Processo nº 0021674-95.2015.8.07.0015
Sonopaz Dream Factory Comercial Atacadis...
Massa Falida de Viga Barra Construtora E...
Advogado: Gildasio Pedrosa de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 16:14