TJDFT - 0704602-82.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704602-82.2023.8.07.0012 EXEQUENTE: JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança (5829) CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada para recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme sentença e cálculos da contadoria judicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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29/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução em face do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor penhorado/depositado para conta bancária informada no ID 240405301.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 20:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 14:28
Outras decisões
-
20/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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27/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOUZA ATHAYDE NUNES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARY ANA DE ATHAYDE DUBOC BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS SOUZA DE ATHAYDE NUNES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA DE ATHAYDE NUNES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/02/2025 15:06
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 13:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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13/02/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:15
Deferido em parte o pedido de EDUARDO LUIS SOUZA DE ATHAYDE NUNES - CPF: *44.***.*22-53 (REQUERIDO)
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25/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:03
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 13:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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24/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704602-82.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança (5829) AUTOR: RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES REU: JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: DANIEL SOUZA DE ATHAYDE NUNES, MARIA EUGENIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES, EDUARDO LUIS SOUZA DE ATHAYDE NUNES, MARY ANA DE ATHAYDE DUBOC BAHIA, PAULO SERGIO SOUZA ATHAYDE NUNES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 21:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704602-82.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança (5829) AUTOR: RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES REU: JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Determino a inclusão de todos os herdeiros no polo passivo da demanda ou no polo ativo, caso concordem com o pedido.
Promova a parte autora a indicação de qualificação completa e endereço das partes, promovendo a citação no prazo de dez dias.
Após, citem-se.
Dê-se vista em réplica.
Por fim, designe-se audiência de conciliação e saneamento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
24/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0704602-82.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança (5829) AUTOR: RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES REU: JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:00
Deferido o pedido de RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES - CPF: *15.***.*01-25 (AUTOR).
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03/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:23
Deferido o pedido de RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES - CPF: *15.***.*01-25 (AUTOR).
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10/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704602-82.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança (5829) AUTOR: RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES REU: JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Incumbe ao Requerente promover as diligências necessárias à localização do Requerido, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital.
Primeiramente, esgotem-se os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.
Promova a Parte Requerente pesquisa em nome do Requerido no E-RIDF (https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home/ ), nos Cadastros de Inadimplentes (https://www.consumidorpositivo.com.br/ ou http://www.pesquisaprotesto.com.br/ ou https://loja.spcbrasil.org.br/consulte-cpf.html ou https://www.serasaconsumidor.com.br/ ), listas telefônicas de internet, site do TJDFT em que a parte já tenha eventualmente sido citada em outro processo, redes sociais e pelo Google, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:41
Indeferido o pedido de RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES - CPF: *15.***.*01-25 (AUTOR)
-
22/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704602-82.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES REU: JOELSON RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado da diligência ID 189242848, 186895010 e 186710728, no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 07:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
09/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA SOUZA DE ATHAYDE NUNES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 07:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
16/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:15
Outras decisões
-
26/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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