TJDFT - 0702940-73.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 13:40
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2024 18:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/09/2024 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0702940-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: EMANUELLE LOUISE NAZARE DAMASCENO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 05/09/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 10 de setembro de 2024 12:57:06. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EMANUELLE LOUISE NAZARE DAMASCENO RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
27/07/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 07:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702940-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REVEL: EMANUELLE LOUISE NAZARE DAMASCENO RIBEIRO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo credor porque a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se a executada para pagamento do débito de R$2.190,45 (dois mil, cento e noventa reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a devedora apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado, intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o credor deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio a devedora como depositária fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:58
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/06/2024 08:17
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de EMANUELLE LOUISE NAZARE DAMASCENO RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:38
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
21/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 10:26
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (REQUERENTE) em 08/05/2024.
-
06/05/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/05/2024 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702940-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REQUERIDO: EMANUELLE LOUISE NAZARE DAMASCENO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 194051971) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 05:55:18. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
23/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2024 04:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702940-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REQUERIDO: EMANUELLE LOUISE NAZARE DAMASCENO RIBEIRO DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 190643762).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Por fim, se a parte autora for empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702940-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REQUERIDO: EMANUELLE LOUISE NAZARE DAMASCENO RIBEIRO DECISÃO Junte-se o comprovante da regular prestação do serviço por se tratar de documento indispensável à propositura da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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