TJDFT - 0709289-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de KATYANE DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:31
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 21:54
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de KATYANE DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:35
Decretada a revelia
-
09/05/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de KATYANE DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709289-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 21 REU: KATYANE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de Ação de Cobrança movida por CONDOMINIO 21 em desfavor de KATYANE DE SOUZA .
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do réu para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Endereço para cumprimento do mandado: Quadra QN 31, Conjunto 5, Lote 3, Bloco 06, Apartamento 204, Condomínio 21, Setor Habitacional Riacho Fundo II, Riacho Fundo - DF, CEP: 71.880-715 Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:10:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709289-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 21 REU: KATYANE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial comprovando que Thais Cavalcante Santos, subscritora da procuração de id. 189665725, ainda é síndica do condomínio autor, haja vista que, conforme Assembleia de id. 189665725, seu mandato se encerrou em 20/12/2023.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:32:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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