TJDFT - 0718810-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2024 11:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2024 03:19 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES OLIVEIRA NETO em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 03:19 Decorrido prazo de LIDERI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 03:19 Decorrido prazo de VERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/05/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 03:24 Publicado Decisão em 23/04/2024. 
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                                            23/04/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718810-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERNANDES OLIVEIRA NETO REU: VERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, LIDERI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A dra.
 
 Giselle Piza alega o seguinte: "Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos, certidão ID 989949055, e considerando que o Autor constituiu outro Patrono para a fase recursal em instância Superior e na de cumprimento de sentença (provisório), e tendo em vista que já tramita perante este douto Juízo a Execução provisória a, venho expor e requerer conforme segue: A Planilha apresentada pelo Ilustre Advogado nos autos da Execução provisória nº 0727160- 81.20238.0001, não fez destaque necessário dos honorários de sucumbência tampouco os honorários de reconvenção devidos a esta Advogada na medida de sua atuação até a ida do Processo ao STJ, assim, sendo conforme consta da Sentença já em fase de cumprimento do julgado requer-se sejam destacados da planilha a seguir colacionada, os seguintes haveres de honorários devidos a esta Advogada. (...) Assim, se faz Excelência importante tal destaque quanto aos honorários devidos à primeira patrona para que futuramente não haja confusão quanto a tais verbas quanto aos repasses. (...) requer-se ainda sejam os autos apensados, para que corram conjuntamente haja vista tratarem os presentes autos dos interesses principais discutidos na lide, bem como que o processo qual trata de execução provisória seja convolado em Execução Definitiva, conforme termos até aqui apontados." É o relatório.
 
 Decido.
 
 Como destacado pela requerente, observo que o cumprimento de sentença já se iniciou em outros autos de forma provisória (Processo nº 0727160-81.20238.0001).
 
 Portanto, com o trânsito em julgado do processo, é lá que se deve requerer a conversão em cumprimento definitivo de sentença e discutir questões relativas à execução.
 
 I.
 
 Arquivem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
 
 ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
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                                            19/04/2024 14:34 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 14:34 Outras decisões 
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                                            05/04/2024 16:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            01/04/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 04:21 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES OLIVEIRA NETO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 04:21 Decorrido prazo de LIDERI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 04:21 Decorrido prazo de VERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/03/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 02:38 Publicado Certidão em 18/03/2024. 
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                                            16/03/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718810-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERNANDES OLIVEIRA NETO REU: VERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, LIDERI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que operou-se o trânsito em julgado de decisão oriunda de tribunais superiores em 13/03/2024.
 
 Nos termos da Portaria 1/2016, às partes para ciência do retorno dos autos do TJDFT pelo prazo comum de 5 dias, sendo certo que para eventual pedido de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas as respectivas custas, caso o credor não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
 
 Após o prazo, nada requerido, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de conhecimento.
 
 BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024.
 
 VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral
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                                            14/03/2024 12:07 Transitado em Julgado em 13/03/2024 
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                                            13/03/2024 19:50 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2022 14:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            28/08/2022 22:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/08/2022 02:27 Publicado Certidão em 17/08/2022. 
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                                            18/08/2022 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022 
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                                            15/08/2022 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2022 03:11 Decorrido prazo de VERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES OLIVEIRA NETO em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de LIDERI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            04/08/2022 10:42 Juntada de Petição de apelação 
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                                            11/07/2022 00:31 Publicado Sentença em 11/07/2022. 
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                                            09/07/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022 
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                                            06/07/2022 19:14 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2022 19:14 Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            17/05/2022 10:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            12/05/2022 00:28 Decorrido prazo de VERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/05/2022 23:59:59. 
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                                            12/05/2022 00:28 Decorrido prazo de LIDERI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/05/2022 23:59:59. 
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                                            11/05/2022 00:32 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES OLIVEIRA NETO em 10/05/2022 23:59:59. 
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                                            04/05/2022 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022 
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                                            04/05/2022 02:26 Publicado Decisão em 04/05/2022. 
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                                            04/05/2022 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022 
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                                            02/05/2022 08:32 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2022 08:32 Outras decisões 
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                                            13/04/2022 00:14 Decorrido prazo de LIDERI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 12/04/2022 23:59:59. 
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                                            13/04/2022 00:14 Decorrido prazo de VERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59. 
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                                            13/04/2022 00:14 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES OLIVEIRA NETO em 12/04/2022 23:59:59. 
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                                            12/04/2022 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            12/04/2022 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2022 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2022 08:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022 
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                                            30/03/2022 08:59 Publicado Decisão em 29/03/2022. 
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                                            30/03/2022 08:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022 
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                                            24/03/2022 19:54 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2022 19:54 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/03/2022 00:39 Decorrido prazo de LIDERI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/03/2022 23:59:59. 
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                                            16/03/2022 00:39 Decorrido prazo de VERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59. 
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                                            10/03/2022 17:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            10/03/2022 10:51 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/02/2022 00:27 Decorrido prazo de VERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/02/2022 23:59:59. 
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                                            17/02/2022 00:22 Publicado Certidão em 17/02/2022. 
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                                            16/02/2022 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022 
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                                            14/02/2022 18:09 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2022 14:10 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2022 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            11/02/2022 16:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/01/2022 07:16 Publicado Decisão em 21/01/2022. 
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                                            20/12/2021 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021 
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                                            16/12/2021 15:01 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2021 15:01 Outras decisões 
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                                            03/12/2021 00:23 Decorrido prazo de VERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/12/2021 23:59:59. 
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                                            01/12/2021 14:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/12/2021 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2021 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            01/12/2021 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2021 10:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2021 21:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/09/2021 12:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/09/2021 11:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/09/2021 17:24 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            27/09/2021 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2021 22:49 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            11/09/2021 22:48 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            27/08/2021 14:33 Decorrido prazo de LIDERI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/08/2021 23:59:59. 
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                                            26/08/2021 16:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2021 15:56 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2021 15:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2021 15:54 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2021 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2021 17:00 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/08/2021 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2021 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2021 16:01 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            04/08/2021 15:59 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            06/07/2021 02:56 Publicado Certidão em 05/07/2021. 
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                                            03/07/2021 02:29 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES OLIVEIRA NETO em 02/07/2021 23:59:59. 
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                                            03/07/2021 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021 
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                                            01/07/2021 13:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/07/2021 13:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/06/2021 17:13 Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos) 
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                                            17/06/2021 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2021 15:56 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/06/2021 02:28 Publicado Decisão em 11/06/2021. 
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                                            10/06/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021 
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                                            08/06/2021 16:32 Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos) 
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                                            05/06/2021 12:39 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2021 12:39 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/06/2021 12:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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