TJDFT - 0713553-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:02
Transitado em Julgado em 18/01/2025
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20/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 00:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713553-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURICIO FERREIRA LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirto a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Brasília - DF, 24 de novembro de 2024 15:18:26.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
24/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:10
Determinado o arquivamento
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18/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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10/10/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:11
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2024 03:35
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:41
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:41
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:25
Outras decisões
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11/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/03/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:02
Outras decisões
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21/02/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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