TJDFT - 0701645-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
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22/07/2024 19:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/07/2024 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/07/2024 22:03
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 11:55
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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03/06/2024 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EDIDACIO ARAUJO CHAVES em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:54
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/04/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/04/2024 13:56
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701645-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIDACIO ARAUJO CHAVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para esclarecer quanto à prescrição da verba referente ao reflexo do abono de permanência no 1/3 constitucional de férias, considerando que o ajuizamento da ação ocorreu em 01/2024 e o pagamento a menor ocorrera em 12/2018.
Prazo: cinco dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 18:38:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/04/2024 13:46
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0701645-62.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 6 de março de 2024 16:00:21.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
06/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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13/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:10
Outras decisões
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11/01/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/01/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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