TJDFT - 0700860-86.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:06
Outras decisões
-
24/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
14/12/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
14/12/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 11:17
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 07:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 07:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/09/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
07/09/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/09/2024 23:23
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
04/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:04
Outras decisões
-
22/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA NASCIMENTO RODRIGUES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO PERILIO RODRIGUES NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO NASCIMENTO RODRIGUES em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
13/06/2024 21:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:54
Outras decisões
-
10/06/2024 03:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 00:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
11/05/2024 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700860-86.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANTONIO CLAUDIO NASCIMENTO RODRIGUES, FABIANA CRISTINA NASCIMENTO RODRIGUES, FABIO PERILIO RODRIGUES NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JURAILDES RIBEIRO RODRIGUES SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID189778344), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:59
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO NASCIMENTO RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FABIO PERILIO RODRIGUES NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA NASCIMENTO RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700860-86.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANTONIO CLAUDIO NASCIMENTO RODRIGUES, FABIANA CRISTINA NASCIMENTO RODRIGUES, FABIO PERILIO RODRIGUES NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JURAILDES RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do Conflito de Competência perante o STJ que firmou a competência deste juízo para processamento do feito sob o argumento de se tratar de competência territorial que não pode ser declarada de ofício pelo juízo.
Evidenciado o óbito de JURAILDES RIBEIRO RODRIGUES, encontrando-se a inicial devidamente instruída e tendo sido aviada de forma adequada e comprovada a legitimidade dos requerentes para o ajuizamento da ação de inventário e partilha, declaro aberto o processo sucessório do inventariado.
Outrossim, nomeio como inventariante o herdeiro - ANTONIO CLAUDIO NASCIMENTO RODRIGUES - independentemente da subscrição do respectivo termo, assumindo o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, conforme dispõe o art. 660 do CPC, sob pena de destituição, ressalvando que na qualidade de administrador do espólio, detém poderes para representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive, diante das funções inerentes ao desempenho do cargo que lhe fora atribuído, podendo comparecer pessoalmente e sem a necessidade de intervenção do juízo perante os órgãos públicos, pessoas jurídicas e instituições financeiras para obter as informações pertinentes ao de cujus, bem como requerer os documentos necessários à instrumentalização do inventário.
Considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes, bem como estão acordes com o partilhamento dos bens deixados pelo inventariado, viabilizando o processamento do inventário e partilha que aviaram sob o procedimento do arrolamento sumário, de maneira a viabilizar o rateio amigável do patrimônio amealhado e a individualização da cota parte de cada herdeiro, assinalo-lhes o prazo de 20 dias para apresentação do plano de partilha de forma a contemplar a individualização e qualificação do inventariado, notadamente no que se refere ao seu nome completo, dos herdeiros, inclusive seus cônjuges, e indicação e discriminação de todos os bens que integram o acervo patrimonial a ser inventariado, e, ainda, para que seja instruída com cópia do CPF do inventariado, do cônjuge e/ou companheira(o) sobrevivente e dos herdeiros, com os títulos de propriedade de todos os móveis e imóveis relacionados, sendo que, quanto a estes, deverão instruir com as respectivas certidões imobiliárias, devidamente atualizadas e emitidas recentemente, inclusive, com o fim de evidenciar se estão onerados com algum gravame, e com as certidões negativas de tributos imobiliários atinentes aos imóveis e de tributos e contribuições federais e distritais referentes ao falecido, bem como com os extratos das contas nas quais se encontrem recolhidos eventuais importes que deverão ser movimentados.
Desde já, advirto a parte autora que o não cumprimento da ordem no prazo assinalado, nos termos do art. 223 do CPC, ensejará o indeferimento da petição inicial, conforme o parágrafo único do art. 321 do Estatuto Processual vigente.
Saliento que a emenda deverá consistir na apresentação de petição inicial na íntegra, sob pena de indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:44
Outras decisões
-
01/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:19
Processo Reativado
-
16/11/2022 18:00
Redistribuído por declinação de competência a outra circunscrição em razão de incompetência para Sucessões da Comarca de Goiânia GO
-
16/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 03:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
23/09/2022 11:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
13/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:01
Declarada incompetência
-
07/07/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO NASCIMENTO RODRIGUES em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
23/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
14/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706555-61.2021.8.07.0009
Edson Elisiario Fortes
Josias dos Santos Sobrinho
Advogado: Janaina Guimaraes Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 18:41
Processo nº 0737466-80.2021.8.07.0001
Congregacao das Irmas Carmelitas Mission...
Kelly Marques de Oliveira Nogueira
Advogado: Carmen Melo Bacelar Freire
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 14:46
Processo nº 0737466-80.2021.8.07.0001
Congregacao das Irmas Carmelitas Mission...
Kelly Marques de Oliveira Nogueira
Advogado: Carmen Melo Bacelar Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 20:32
Processo nº 0766767-56.2023.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Dayanne Rosa Fraga Juazeiro
Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 12:55
Processo nº 0766767-56.2023.8.07.0016
Dayanne Rosa Fraga Juazeiro
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 19:36