TJDFT - 0718273-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 04:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 04:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 04:43
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de TRAINS & TOURS LTDA - EPP em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de TYLLER PASSAGENS E TURISMO LTDA. em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de MARIA REGINA CHAVES VALENTE em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de GRACE MARIA CARNEIRO VALADARES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0718273-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACE MARIA CARNEIRO VALADARES, MARIA REGINA CHAVES VALENTE REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, TRAINS & TOURS LTDA - EPP, TYLLER PASSAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração em que contendem as partes qualificadas nos autos.
Nesse sentido, dispõe o art. 1.022 do CPC: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” À vista de tais disposições, verifica-se que os embargos de declaração se constituem remédio processual para cuja utilização a lei exige a prolação de uma sentença ou um acórdão, a que se repute vício de obscuridade ou contradição, ou, ainda, a ocorrência de um pronunciamento incompleto ou inexistente por parte de um juiz ou tribunal.
Compulsando o recurso em tela verifico que a parte embargante quer, na verdade, com os aclaratórios, provocar o reexame de questão decidida, o que é impossível na via eleita.
Esse entendimento encontra o beneplácito da jurisprudência consolidada do Órgão de cúpula da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA QUESTÃO DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE.
REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE INEXISTENTE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. 2009 01 1 049571-6 APC - 0049571-53.2009.807.0001 (Res.65 - CNJ) DF” Ante o exposto, ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, JULGO IMPROCEDENTE o recurso em tela.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 25 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
26/07/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:23
Expedição de Carta.
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26/07/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de TRAINS & TOURS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de TYLLER PASSAGENS E TURISMO LTDA. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718273-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACE MARIA CARNEIRO VALADARES, MARIA REGINA CHAVES VALENTE REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, TRAINS & TOURS LTDA - EPP, TYLLER PASSAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Encaminhe-se ao Nupmetas.
BRASÍLIA (DF), 20 de julho de 2023. -
20/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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04/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 21:59
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
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18/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de TYLLER PASSAGENS E TURISMO LTDA. em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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01/06/2023 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2023 20:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2023 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 21:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 21:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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