TJDFT - 0742123-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 08:44
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:44
Deferido o pedido de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742123-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: MARLON JOSE DA SILVA COSTA DESPACHO Compulsando os autos verifiquei irregularidade na representação processual da exequente.
Isso porque, de acordo com os Atos Constitutivos acostados à inicial, o mandato dos subscritores da Procuração de id. 174826103 expirou em 06/06/2020 (id. 174826095).
Confiro à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742123-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: MARLON JOSE DA SILVA COSTA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a juntar aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação em nome do escritório TORRENTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme indicado à petição ID Num. 209989785, com fins de expedição do alvará.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2024 às 16:43:20 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
06/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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04/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742123-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: MARLON JOSE DA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
R$ 2.919,49 Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 ( cinco) dias, a indicar a proporção dos valores a serem liberados nos alvarás, considerando o valor total mencionado. ( R$ 2.919,49) Brasília - DF, 26 de agosto de 2024 às 17:09:10 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
26/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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16/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARLON JOSE DA SILVA COSTA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARLON JOSE DA SILVA COSTA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742123-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: MARLON JOSE DA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 204095595 opostos pela parte exequente contra a decisão de id. 202945870, sustentando, em síntese, a existência de erro material em uma de suas determinações.
Uma vez que não há possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao recurso, passo à sua análise independentemente de manifestação da parte contrária.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
De fato, analisando a decisão embargada, constata-se a existência de erro material, proveniente de ligeiro equívoco deste Juízo e de sua assessoria, ao determinar a intimação da parte exequente, e não da parte executada, para a complementação do depósito judicial intentada nos autos.
Assim, onde se lê: (...) Antes, porém, intime-se a parte exequente para que complemente o depósito, promovendo o recolhimento do valor referente às custas processuais de ingresso adiantadas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Leia-se: (...) Antes, porém, intime-se a parte executada para que complemente o depósito, promovendo o recolhimento do valor referente às custas processuais de ingresso adiantadas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pelos motivos expostos, acolho os embargos de declaração e corrijo o erro material apontado, mantendo-se, em sua integralidade, os demais termos da decisão embargada.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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15/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742123-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: MARLON JOSE DA SILVA COSTA DECISÃO Diante do depósito de 30% do valor da execução, acrescido de honorários advocatícios (id. 196807196) e tendo em vista a concordância da parte exequente (id. 202916988), defiro o parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que complemente o depósito, promovendo o recolhimento do valor referente às custas processuais de ingresso adiantadas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a parte executada depositar o débito remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente, quanto ao montante já depositado, observando as informações bancárias indicadas em petitório de id. 202916988.
Fica a parte executada advertida de que as parcelas subsequentes deverão ser depositadas diretamente nas contas informadas pela parte exequente, com a devida comprovação nos presentes autos.
Constatada eventual impossibilidade de se realizar a transferência diretamente às contas bancárias indicadas, a parte executada, de toda sorte, deve continuar a realizar os pagamentos, mediante depósito judicial, no prazo adequado.
Nesse caso, fica deferida a expedição de alvará único à parte exequente, quanto às demais parcelas que vierem a ser depositadas, no final do parcelamento.
Determino a suspensão dos atos executivos até 04/01/2025 (art. 916, §3º, do CPC).
Havendo inadimplência neste período, fica desde já intimada a parte exequente de que deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, havendo depósitos, expeça-se alvará de transferência, conforme já determinado e tudo feito, retornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 11:25
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/07/2024 11:25
Deferido o pedido de MARLON JOSE DA SILVA COSTA - CPF: *13.***.*34-72 (EXECUTADO).
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04/07/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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03/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:35
Deferido o pedido de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742123-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: MARLON JOSE DA SILVA COSTA DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido em id. 191154830. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 5.637,90, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
EXECUTADO: MARLON JOSE DA SILVA COSTA TELEFONE: (61) 99635-0095 DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:58
Deferido o pedido de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742123-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: MARLON JOSE DA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista as diligências retro sem êxito no cumprimento quanto à citação em relação à parte executada e diante das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis a este Juízo (BacenJud, Infojud e SIEL), verifiquei que todos os endereços localizados já foram objeto de diligência infrutífera ou estão incompletos, motivo pelo qual, autorizado pela Portaria nº 01/2016, deste Juízo, faço seja a parte EXEQUENTE intimada a informar precisamente em qual endereço pretende seja realizada a citação da parte executada, inclusive com os dados do código de endereçamento postal e cidade ou promova a citação editalícia, em 05 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 11:47:11.
FERNANDO ANTONIO AQUINO MARANHAO Servidor Geral -
13/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:20
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/11/2023 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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