TJDFT - 0720496-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720496-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: AMAURI DIDOMENICO REPRESENTANTE LEGAL: IVANILDE DA SILVA DIDOMENICO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pelo qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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21/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720496-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: AMAURI DIDOMENICO REPRESENTANTE LEGAL: IVANILDE DA SILVA DIDOMENICO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito judicial de ID. 184270931 no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:01
Outras decisões
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22/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:13
Outras decisões
-
21/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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20/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:14
Outras decisões
-
21/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 15:19
Outras decisões
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04/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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04/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 20:58
Outras decisões
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17/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:03
Recebidos os autos
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29/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:03
Outras decisões
-
20/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2023 16:01
Juntada de Petição de laudo
-
19/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 10:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:34
Outras decisões
-
02/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 12:08
Recebidos os autos
-
15/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 12:08
Outras decisões
-
12/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/04/2023 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:33
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
26/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 15:12
Outras decisões
-
23/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/02/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2022 23:11
Recebidos os autos
-
25/11/2022 23:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/10/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 22:29
Recebidos os autos
-
11/10/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 22:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/10/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de AMAURI DIDOMENICO em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/09/2022 14:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/09/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/08/2022 08:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/07/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de AMAURI DIDOMENICO em 06/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:50
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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