TJDFT - 0710712-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 09:00
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/12/2023 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de KELSON ANDRADE DE ARIMATEA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:30
Outras decisões
-
10/11/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/10/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 18:52
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de KELSON ANDRADE DE ARIMATEA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a: a) autorizar a internação da parte autora, conforme indicação médica (ID 161127392); b) pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença (enunciado da súmula 362 do STJ).
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do CPC, uma vez que “na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (enunciado da Súmula nº 326 do STJ)”.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
01/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710712-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELSON ANDRADE DE ARIMATEA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 16:08
Outras decisões
-
04/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710712-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELSON ANDRADE DE ARIMATEA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:32
Outras decisões
-
18/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2023 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/06/2023 00:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:23
Deferido o pedido de KELSON ANDRADE DE ARIMATEA - CPF: *60.***.*74-68 (AUTOR).
-
05/06/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/06/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/06/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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