TJDFT - 0727204-08.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 20:15
Baixa Definitiva
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06/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 20:14
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE WAGNER VIEIRA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
OMISSÃO NA ANÁLISE.
DEFERIMENTO TÁCITO.
MÉRITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
INVERSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Gratuidade de justiça concedida. 1.1.
A jurisprudência tem entendido que a omissão do Juízo deve ser interpretada em favor daquele que postulou pelo benefício da gratuidade, presumindo-se verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela parte, salvo quando impugnada ou expressamente negada por meio de decisão fundamentada. 2.
Com efeito, dispõe o artigo 85 do Código de Processo Civil que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, ou seja, sucumbindo alguma das partes em seus pedidos surgirá a responsabilidade pelo ônus de sucumbência. 3.
Na espécie, não se vislumbra na inicial o pedido de inclusão do embargante/apelante no polo passivo da Execução por Título Extrajudicial, porquanto não havendo a concessão de nenhum pedido autoral, correta a fixação dos ônus de sucumbência em desfavor do autor. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
03/07/2024 16:47
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE WAGNER VIEIRA SILVA (APELANTE) e provido em parte
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03/07/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:12
Juntada de intimação de pauta
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14/06/2024 15:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/06/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:04
Juntada de intimação de pauta
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04/06/2024 23:50
Recebidos os autos
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17/05/2024 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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14/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:57
em cooperação judiciária
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23/04/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/04/2024 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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