TJDFT - 0707913-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:54
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:22
Prejudicado o recurso
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12/10/2024 00:22
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2024 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIAS MARTINS MEDEIROS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GISLENE VAZ GARCIA MEDEIROS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:59
Outras Decisões
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02/04/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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02/04/2024 15:16
Juntada de Petição de agravo interno
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20/03/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0707913-83.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA AGRAVADO: ELIAS MARTINS MEDEIROS, GISLENE VAZ GARCIA MEDEIROS DECISÃO 1.
O devedor agrava contra capítulo da decisão da 4ª Vara Cível de Taguatinga (Proc. 0734893-98.2023.8.07.0001 – ids 185558810; 185558810 – Emd rejeitados ), que, rejeitando sua impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a prescrição, porque, quando distribuída, a petição inicial não era inepta, e indeferiu o pedido de suspensão do feito, pois o seguro garantia não se confunde com o cumprimento voluntário da obrigação, bem como, determinou, após a preclusão, sua intimação para pagamento voluntário, na forma do CPC 523, § 1º.
Alega, em suma, prescrição quinquenal, pois o período entre o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida na ACP de origem (23/08/18) e o protocolo da emenda à inicial no presente feito (07/11/23) ultrapassou 05 anos e 75 dias, tendo em vista que a reunião de condições para desenvolvimento válido e regular do processo se deu apenas com a emenda a inicial proposta pelos agravados Aponta perigo de dano no prosseguimento do cumprimento de sentença de valor expressivo e indevido, sendo que eventual restituição será morosa e de difícil efetivação.
Requer a tutela de urgência para suspensão do cumprimento de sentença. 2.
Não há perigo de dano que justifique a liminar, pois o Juízo a quo condicionou à preclusão a intimação do agravante para pagamento voluntário do débito.
Indefiro a liminar Informe-se ao Juízo a quo.
Aos agravados, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 5 de março de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE RELATOR -
06/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 19:02
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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01/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
29/02/2024 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/02/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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