TJDFT - 0741205-50.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:43
Juntada de carta de guia
-
31/03/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
27/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 17:19
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
27/03/2025 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2024 00:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
AMEAÇA.
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
PERÍCIA NOS PRINTS DE CONVERSAS NO WHATSAPP.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O crime de ameaça previsto no art. 147 do CP é delito formal e, portanto, consuma-se quando a vítima toma conhecimento do propósito do agente de lhe causar mal injusto e grave. 2.
A conduta do réu era potencialmente capaz de gerar receio concreto na vítima, em especial, por enviar inúmeras mensagens com xingamentos e ameaças, o que é suficiente para configurar o tipo penal previsto no art. 147 do CP. 3.
A narrativa da vítima não está isolada nos autos, pelo contrário, é plenamente compatível com os fatos descritos na denúncia e com a prova oral submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa. 4.
A realização de perícia mostra-se necessária somente quando existem evidências concretas de que as mensagens não tenham sido produzidas pela pessoa do acusado ou que sofreram alguma adulteração. 5.
Recurso desprovido. -
08/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/06/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 17:50
Transitado em Julgado em 09/09/2021
-
09/06/2023 17:49
Transitado em Julgado em 14/04/2021
-
09/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
25/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:14
Deferido o pedido de .
-
25/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/03/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 10:42
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
13/06/2022 13:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
13/06/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
26/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
18/04/2022 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 17:14
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:51
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
08/09/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/08/2021 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 04:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:43
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:43
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
14/04/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/04/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:43
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/04/2021 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2021 13:48
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 17:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/11/2020 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 19:50
Recebidos os autos
-
03/11/2020 19:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/10/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/10/2020 00:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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