TJDFT - 0732364-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:23
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
IMPUGNAÇÃO.
REJEIÇÃO.
COISA JULGADA.
SEGURANÇA JURÍDICA.
OBSERVÂNCIA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O cumprimento de sentença deve ocorrer nos estritos limites do título executivo judicial, em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada, bem como da necessidade de respeito à segurança jurídica. 2.
No caso, os cálculos apresentados pelo executado estão em dissonância com o título executivo judicial, razão pela qual não há falar em excesso de execução. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
12/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/01/2024 22:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/10/2023 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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05/09/2023 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:22
Efeito Suspensivo
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07/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
07/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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